Diante de tudo que já foi dito sem que nenhuma providência fosse tomada, infelizmente só cabe a vítima ingressar em Juízo responsabilizando a prefeita, e solicitando uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A vitima deverá procurar um advogado para AJUIZAR essa AÇÃO, mesmo sendo a vítima, está exercendo seu direito de cidadania para que outros seres humanos não sejam os próximos.
Para que os puxa sacos e fanáticos não digam que é politicagem, transcreverei abaixo um ATO, onde certa Prefeitura foi condenada por fato semelhante.
TJ-SP - Apelação APL 1480693320078260000 SP 0148069-33.2007.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 05/10/2011
Ementa: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO ? INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS ? BURACO EM RUA
SEM ILUMINAÇÃO ? ACIDENTE DE BICICLETA - Má conservação de via pública -
Ausência de iluminação, de sinalização, de avisos de existência de buracos
na pista e, ainda, ausência de acostamento no local ? Culpa da
Municipalidade ? Teoria da responsabilidade subjetiva do Estado ?
Prejuízo decorrente de omissão do ente público ? Precedente do STJ ?
Recurso improvido.
Dano moral configurado a ser arbitrado em R$ 10.000,00, que tenho como
em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, e, igualmente, em consonância com a jurisprudência deste
Tribunal. 6. Juros moratórios. Juros de mora que devem incidir a contar
do evento danoso, conforme verbetes 129...
Assista o vídeo do sofrimento:
https://www.facebook.com/mara.limanunes/videos/767926773339008/
https://www.facebook.com/mara.limanunes/videos/767926773339008/