Apesar da prefeita Anabel haver praticado uma administração que deixou muito a desejar, nem todo seu (des)governo foi perdido, isso porque ela usou àquela máxima: "primeiro eu, segundo eu, depois o resto".
Já no início da sua administração, não querendo partir para o enfrentamento resolveu doar cala boca a certos oportunistas, pagando um aluguel além do preço aqui, um serviço suspeito ali e outras maracutaias, que não dignificam nem engrandecem ninguém.
Como nem tudo estava perdido, ela levou muita "gente boa e vivaldina" na maré mansa até o dia da convenção para escolha do candidato a prefeito como seu substituto.
Deu uma rasteira em todos que sonhavam mamar nas tetas da viúva, e, mesmo sabendo ser impossível a terceira reeleição, resolveu enganar seus fanáticos eleitores para a enrolação ser geral e irrestrita.
Como tudo indica que não irá lograr êxito já no TRE-BA, irá cair, mas carregar contigo quem nunca fez nada por Jeremoabo, a não de mansinho usufruir do "enrolation".
Portanto, prefeita e candidata sem registro Anabel, apesar se ser um ferrenho critico ao seu (des)governo, reconheço essa sua virtude, que foi a grandeza de não tentar censurar a liberdade de expressão, e a segunda de não permitir que morcego recebesse de mão beijada as tetas da viúva.
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.| PROCESSO : | RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF: BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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| MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
| PROTOCOLO: | 1146002016 - 15/08/2016 18:53 | ||
| RECORRENTE(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
| ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
| ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
| ADVOGADO: | ICARO WERNER DE SENA BITAR | ||
| RECORRIDO(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
| RECORRIDO(S): | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
| ADVOGADO: | ALAN OLIVEIRA LIMA | ||
| ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
| ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
| ADVOGADO: | ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO | ||
| INTERESSADO(S): | PAULO ANTÔNIO DA SILVA | ||
| RELATOR(A): | JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS | ||
| ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. | ||
| LOCALIZAÇÃO: | COAJUC-COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORRECIONAIS | ||
| FASE ATUAL: | 16/11/2016 14:39-Recebido | ||
| Andamentos | ||
| Seção | Data e Hora | Andamento |
| COAJUC | 16/11/2016 14:39 | Recebido |
| COSES | 16/11/2016 13:14 | Enviado para COAJUC. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) com pauta para o dia 21.11.2016. |
| COSES | 16/11/2016 12:43 | Pauta de Julgamento nº 149/2016 publicada em 16/11/2016. |
| COSES | 10/11/2016 16:44 | RE nº 242-94.2016.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 149/2016 . Julgamento em 21/11/2016. |