segunda-feira, novembro 21, 2016

Hoje que provavelmente será o dia "D" da confirmação do indeferimento do registo de Anabel, vamos mostrar o seu lado positivo.

                                 
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Apesar da prefeita Anabel haver praticado uma administração que deixou muito a desejar, nem  todo seu (des)governo foi perdido, isso porque ela usou àquela máxima: "primeiro eu, segundo eu, depois o resto".

Já no início da sua administração, não querendo partir para o enfrentamento resolveu doar cala boca  a certos oportunistas, pagando um aluguel além do preço aqui, um serviço suspeito ali e outras maracutaias, que não dignificam nem engrandecem ninguém.

Como nem tudo estava perdido, ela levou muita "gente boa e vivaldina" na maré mansa até o dia da convenção para escolha do candidato a prefeito como seu substituto.

Deu uma rasteira em todos que sonhavam mamar nas tetas da viúva, e, mesmo sabendo ser impossível a terceira reeleição, resolveu enganar seus fanáticos eleitores para a enrolação ser geral e irrestrita.

Como tudo indica que não irá lograr êxito já no TRE-BA, irá cair, mas carregar contigo quem nunca fez nada por Jeremoabo, a não de mansinho usufruir do "enrolation". 

Portanto, prefeita e candidata sem registro Anabel, apesar se ser um ferrenho critico ao seu (des)governo, reconheço essa sua virtude,  que foi a grandeza de não tentar censurar a liberdade de expressão, e a segunda de não permitir que morcego recebesse de mão beijada as tetas da viúva. 

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :   RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:   JEREMOABO - BA N.° Origem:
PROTOCOLO:   1146002016 - 15/08/2016 18:53
RECORRENTE(S):   ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:   RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:   TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:   ICARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDO(S):   MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S):   COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:   ALAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:   AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO:   JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO:   ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S):   PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A):   JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO:   RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO:   COAJUC-COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORRECIONAIS
FASE ATUAL:   16/11/2016 14:39-Recebido
 
 
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
COAJUC 16/11/2016 14:39 Recebido
COSES 16/11/2016 13:14 Enviado para COAJUC. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) com pauta para o dia 21.11.2016.
COSES 16/11/2016 12:43 Pauta de Julgamento nº 149/2016 publicada em 16/11/2016.
COSES 10/11/2016 16:44 RE nº 242-94.2016.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 149/2016 . Julgamento em 21/11/2016.
 

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