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sábado, novembro 19, 2016

Falar que Deri está no páreo e poderá assumir a Prefeitura de Jeremoabo tem lógica, agora alimentar a ilusão que Anabel conseguirá a terceira reeleição não passa de um sonho de verão, é carta fora do baralho.

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A situação indefinida de quem irá assumir a Prefeitura Municipal de Jeremoabo no período 2017 à 2020, é caso para efetuar uma analise  respaldada na Lei e na lógica, pois adivinhação, paixão ou fanatismo, não levará a nada.

Primeiramente vamos mais uma vez analisar o caso da Prefeita candidata sem registro Anabel.
A Justiça de Jeremoabo amparada no parágrafo 5ºdo Art. 14 da Constituição Federal, indeferiu o seu Registro de candidata, por verificar no caso, a existência de terceiro mandato para o mesmo cargo.
Para quem acha que Jeremoabo está acima da Lei, abra o Link a seguir e leia um recente julgamento do TSE em caso semelhante..http://www.notisul.com.br/n/geral/tse_nega_registro_de_candidato_eleito-60102.

Já concernente a situação do Candidato eleito DERI do Paloma, segundo colocado, que devido ao indeferimento  de Anabel foi considerado ELEITO em todas as relações de candidatos vitoriosos, a começar pela relação do TSE, seus eleitores e seguidores tem motivos de sobra para manter a chama d esperança acesa, e até comemorar, pois encontram respaldo na própria Constituição, aguardando apenas uma decisão do STF.

Observem bem o que escrevi, para Deri tomar posse como prefeito eleito depende apenas de uma decisão do STF. Digo isso, porque a Direção do próprio partido da candidata sem registro Anabel, foi quem ingressou com uma Ação de Inconstitucionalidade perante o STF, questionando  o método de realização das eleições previstas na nova lei (parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral).

Além do partido da prefeita Anabel contestar o parágrafo 4º  do Art. 224, o Procurador Geral da República também ingressou com a  ADI questionando regras de sucessão após cassação de mandatos

O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, com pedido de medida liminar, contra o artigo 4º da Lei 13.165/2015, que alterou o Código Eleitoral em relação ao critério de escolha de sucessores de prefeito, governador, senador e presidente da República em caso de cassação pela Justiça Eleitoral.

Portanto amigos do PISEIRO, existe muito mais possibilidade de DERI do Paloma assumir a Prefeitura Municipal de Jeremoabo, do que a candidata sem registro conseguir a terceira reeleição.

Essa é a realidade nua e crua, acreditem se quiser, só que " contra fatos não há argumentos".

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TSE nega registro de candidato eleito

Castilho Silvano Vieira foi eleito com 54,14% dos votos e vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal para revogar a decisão.
Sangão
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão extraordinária desta quarta-feira, o registro de candidatura de Castilho Silvano Vieira (PP), eleito prefeito de Sangão. Os ministros consideraram que Castilho está inelegível para o cargo porque, se fosse eleito, iria cumprir um terceiro mandato como prefeito, o que é proibido pelo parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal. Eleito vice-prefeito em 2008, Castilho substituiu o prefeito por 30 dias a menos de seis meses da eleição de 2012, quando foi eleito prefeito do município. O candidato obteve 4.022 votos no dia 2 de outubro, o que corresponde a 54,14% dos votos válidos.

Ao prover o recurso da Coligação ‘Sangão Pode Mais’ contra o registro do candidato, o relator, ministro Henrique Neves, afirmou que Castilho Vieira, ao ocupar o cargo de prefeito em substituição ao titular, a menos de seis meses da eleição de 2012, sendo eleito prefeito naquele pleito, não poderia concorrer à eleição de 2016 a igual cargo por força do parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição. “O recorrido foi eleito, em 2008, vice-prefeito para o período de 2009 a 2012. Entre 18 de maio e 18 de junho, dentro dos seis meses anteriores à eleição de 2012, substituiu o prefeito. Em 2012, foi eleito [prefeito] e, em 2016, requereu o registro de sua candidatura para disputar novamente o cargo de prefeito”, informou o relator, ao votar pelo indeferimento do registro do candidato, por verificar, no caso, a existência de terceiro mandato para o mesmo cargo.

O prefeito se surpreendeu com a notícia e vai entrar com um pedido de embargo para garantir a diplomação e posse no dia 1° de janeiro. “Fiquei surpreso com a decisão, estou indo para Florianópolis me reunir com os advogados para ver o próximo passo. Temos que saber qual o real papel do vice-prefeito porque estou sendo condenado por ter exercido essa função. Eu e meu vice seguimos com a cabeça erguida. Não matei, não roubei, tenho as contas aprovadas, mas vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal e enquanto isso continuamos trabalhando pelo município de Sangão”, afirmou o prefeito Castilho.




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