Caros leitores deste Blog, como é normal em todas disputas, existem muitos comentários a respeito da impugnação do registro da candidatura da candidata a prefeita Anabel pela terceira reeleição.
Todo mundo tem o direito de opinar, de sonhar, de iludir-se e até enganar-se a si próprio e os demais.
Pesquisei muito para demonstra que por Lei Anabel não poderá disputar o pleito eleitoral deste ano de 2016, encontrei muitos casos parecidos com o de Jeremoabo, mais 100% igual, até hoje pela manhã não tinha encontrado.
Todavia, como sou uma pessoa persistente, não desisti da busca, principalmente quando agora a pouco encontrei o meu amigo Beto de Olavo discutindo no bom debate, a respeito de se Anabel " pode ou não pode".
Por sorte a primeira pesquisa que efetuei agora a pouco tempo, deparei-me com um caso concreto, semelhante ao de Jeremoabo em gênero, número e grau, a única diferença é o nome da parte.
Portanto amigos leitores deste Blog, se depender da Lei, Anabel está inelegível de Jeremoabo até Brasília, e , para não dizer que é conversa de opositor, estou matando a cobra, amassando a cabeça e mostrando o pau.
“[...] Reeleição. Cônjuge. Ex-prefeito.
Renúncia. Primeiro mandato. Elegibilidade. Ex-cunhado. Prefeito.
Consulta respondida nos seguintes termos: a) em caso de renúncia do
titular de mandato executivo, nos seis primeiros meses de seu primeiro
mandato, seu cônjuge, já havendo sido eleito para o mesmo cargo do
titular no pleito seguinte, não pode candidatar-se à reeleição, pois
configuraria um terceiro mandato, bem como a perpetuação de uma mesma
família na chefia do Poder Executivo, condutas vedadas pelo art. 14, § 7o, da Constituição Federal; [...]”