“Recurso contra expedição de diploma.
Art. 262, IV, do Código Eleitoral. Prefeito. Abuso de poder político.
Inauguração de escola municipal. Conduta. Candidato. Participação.
Objeto. Representação. Art. 77 da Lei no 9.504/97. 1. Em princípio, não se pode dizer que a comprovação da prática de qualquer conduta vedada pela Lei no
9.504/97, embora caracterize abuso do poder político, demonstre
automaticamente a ocorrência de potencialidade para desequilibrar o
pleito, tanto que o legislador apenou algumas condutas com perda do
registro e outras com perda do registro e do diploma, isto é, algumas
condutas vedadas foram consideradas mais graves que as demais. 2. A
prática de uma das condutas vedadas pela Lei no 9.504/97,
mesmo que já tenha sido objeto de representação, pode vir a ser apurada
em investigação judicial e ensejar a aplicação do disposto no art. 22 da
LC no 64/90, desde que seja demonstrada potencialidade de a
prática influir na disputa eleitoral. 3. Reexame de matéria fática em
recurso especial. Impossibilidade. Agravo de instrumento improvido.”
TRE-PA - Recurso Eleitoral RE 2798 PA (TRE-PA)
Data de publicação: 25/09/2008
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÃO 2008. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA. POSTULAÇÃO DE CANDIDATURA. INAUGURAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. PERÍODO
VEDADO. CONFIGURAÇÃO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. PROVA
ROBUSTA E POTENCIALIDADE DO DANO. AUSÊNCIA. NÃO-DEMONSTRAÇÃO. 1 -
Configura prática de propaganda extemporânea a postulação de
candidatura, em período vedado, por gestor público e potencial candidato à reeleição, durante inauguração de obra pública,
com vistas a promoção de sua imagem e de seus feitos como prefeito, bem
como para deixar subentendida a mensagem de que é o mais qualificado
para o cargo em questão. 2 - Para configuração de abuso de poder
econômico e político devem ser demonstrados de forma incontroversa na
ação de investigação judicial eleitoral, com provas claras e
inequívocas, extreme de dúvidas, inclusive, com a demonstração que tais
condutas tiveram o condão de influir na vontade do eleitor de modo a
alterar o resultado do pleito. 3 - Precedentes.
Encontrado em: o Recurso Especial por ser intempestivo, na forma do art. 275 , § 4º do Código Eleitoral , publicado no... Recurso Eleitoral RE 2798 PA (TRE-PA) JORGE LUIZ LISBOA SANCHES