domingo, agosto 28, 2016

Toda vez que tem eleições em Jeremoabo começam logo a discutirem o sexo dos anjos.

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Ao começar essa matéria presto as seguintes informações.
1 - Se a prefeita Anabel paga os funcionários em dia, é obrigação de dela, não é favor nem tão pouco porque é boa.

2 - Quem movimenta Jeremaobo não é a prefeitura, mas sim os aposentados do INSS juntamente com os benefícios sociais como Bolsa Família etc.

4 - Pergunto: se não fossem os empresários de outros estados ou cidades, quem de Jeremoabo teria condições de empregar qualquer pessoa, se quase todos os comerciantes por ineficiência quebraram?
5 - Como os  invejosos donos da "CASA GRANDE" não tem argumentos para discutirem o atraso de Jeremoabo, de forma criminosa e pejorativa, coisa de gentinha, começam atacar o cidadão trabalhador DERI de forasteiro,
Isso é baixaria e cretinice, 
Quem procede dessa forma são criminosos e fascistas, afirmo e provo adiante:

LF 9.459: discriminar a pessoa de outra cidade é crime de preconceito!

É lei, e é LEI FEDERAL!
A mesma lei que criminaliza o nazismo também prescreve detenção e multa para preconceitos contra raça, religião, cor, etnia e procedência nacional.
Vejamos o trecho;

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Quando a pessoa usa de meios eletrônicos para ofender, insultar, depreciar uma pessoa por generalização a uma cidade, Estado ou país, do comportamento de generalizar um apontamento pejorativo ou criminal de um dado indivíduo, ou mesmo de um dado grupo, a toda a sociedade de uma dada cidade, estado ou país, poderá estar aos olhos dos juízes cometendo violação à Lei Federal 9.459 e exercendo uma postura socialmente preconceituosa, e mais, poderá estar, mesmo sem saber, disseminando ideários e ódio racial ou social direta ou indiretamente relacionados ao já criminalizado Nazi-Fascismo, abrindo perigoso precedente a que pessoas influenciadas por esse comportamento transgressor à lei, passem a pesquisar assuntos correlatos e tenham acesso ao desenvolvimento de ideologias nazi-fascistas.
Quando a pessoa emite opiniões quanto a Fulano ou Deutrano ser bandido e ter de voltar para a cidade de sua procedência, e faz colocações depreciativas desse lugar ou do conjunto de pessoas que nele habita, pode ser sim compreendido aí o crime de preconceito.
Quando a pessoa pré-julga alguém pela procedência, seja de cidade, estado ou país, com base em preconceitos da mesma quanto a esses lugares, ou mesmo em referência a algum acontecimento que envolva a esses, está sim cometendo crime de preconceito.
Quando em ofensas entre partes, existe a menção a raça, etnia, religião ou procedência nacional da pessoa insultada, juízes podem sim entender que houve crime de preconceito!
O código penal tem um adendo quanto a isso:
Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 140. § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: Pena: reclusão de um a três anos e multa.”
Como identificar pessoas criminosas a Procedência Nacional e o que fazer?
Essas pessoas são os críticos que insuflam a população contra imigrantes de outras cidades, estados, regiões ou países, e usam de discurso ofensivo e depreciativo para incitar a população à agressividade contra esses, são pessoas que defendem ideias como apartheid, formação coagida de guetos (sendo os guetos permissíveis aos olhos da ética sempre que voluntários, quando coagidos ou forçados por alguma restrição ao direito de ir e vir, tornam-se passíveis de enquadramento como nazi-fascismo), deportação de partes da população  (ao invés de deportação apenas de indivíduos em delito passível dessa, pois nem todo delito é passível desse procedimento que na realidade é mais diplomático do que penal, em muitos casos de delito, a própria legislação de um país pode impor que a pena seja cumprida no país em que houve o crime), isolamento de cidades em relação a forasteiros,  isolamento de regiões, estados ou países em relação a imigrações diversas, bem como discursos voltados a rejeitar trabalho, rejeitar relacionamento social, rejeitar suporte de saúde ou rejeitar educação a determinada localidade de origem , enfim, tudo isso, configuraria no entendimento de Leis Federais e Internacionais, crime de preconceito!
Mesmo a citação a cidade, que seja a cidade vizinha, pode, por mais rivalidade histórica exista, e justamente por isso, configurar crime de preconceito quando acompanhada de termos depreciativos, ofensivos, insultos ou segregacionistas quanto ao coletivo populacional dessa.
Então, se uma pessoa diz “que se deveria deportar todos as pessoas de outras cidades que estão residindo num dado lugar”, isso é crime de preconceito  e é uma idéia com correlações ao nazi-fascismo. Se alguém diz “que não se deve confiar em Fulana porque ela veio da cidade X”, isso é crime de preconceito no entendimento da Lei e está passível de detenção e multa sim! Ou generalizar que o crime, a corrupção, as drogas e outros males sociais sejam derivados da imigração de pessoas de dada cidade, estado ou país, por mais pessoas dessas origens estejam por ventura envolvidas, dizer isso é crime de preconceito a origem sim!
A primeira coisa a fazer é se policiar para que a própria pessoa não cometa esses delitos, buscar conhecer a realidade dos fatos, inclusive estatisticamente, pois muitas vezes se verifica a entrega da culpabilidade a grupos que não se relacionam amplamente a essa, caso dos judeus, ciganos e eslavos que foram considerados culpados pelas crises econômicas alemãs, quando na prática o fenômeno era de modo de produção e estrutura social elitista. Conhecer ao outro, conhecer a suas qualidades e virtudes, compreender que ninguém é perfeito, e ver os próprios erros, são outro passo para evitar a generalização da culpabilidade e se perceber também como co-responsável pelos problemas da sociedade. Jogar a culpa nos outros é sempre mais fácil, mas quando isso envolve origem geográfica, se torna preconceito por procedência, crime passível de detenção e multa.
E uma vez reduzidos ao máximo esses comportamentos em si próprio, já temos uma redução significativa do preconceito a nível social, e você é uma pessoa a menos para ser insuflada a crimes de ódio ou intolerância.
Mas há casos em que o único modo é a denúncia à POLÍCIA FEDERAL e ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Se o crime foi via internet, envie o máximo de dados, links de redes sociais, links de postagens, impressão pdf da página. Se o crime foi presencial e possuir vídeo ou áudio, envie.
NÃO PERMITA QUE OS PRECONCEITOS ENTREM DENTRO DE SI!
NÃO PERMITA QUE PRECONCEITUOSOS DIFUNDAM SUAS IDEIAS, eles podem estar plantando grupos extremistas e você sequer faz idéia disso.
PRECONCEITO A ORIGEM TAMBÉM É CRIME! DENUNCIE!
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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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