Página 34 • 16/06/2016 • TRE-BA
051ª Zona Eleitoral - JEREMOABO
Editais
Edital nº 037/2016
PC Nº 45-42.2016.6.05.0051 – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
PRESIDENTE: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
TESOUREIRO: ANTONIO CHAVES
ADVOGADO DO PARTIDO: MANUEL ANTÔNIO DE MOURA OAB/BA 8185/BA
MUNICÍPIO: JEREMOABO
PARTIDO: PSD – EXERCÍCIO 2015
EDITAL Nº 037/2016
De ordem do excelentíssimo Doutor Paulo Eduardo de Menezes Moreira MM.
Juiz Eleitoral desta 051ª Zona, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a legislação em vigor,
FAÇO SABER a todos que o presente Edital virem ou dele ciência tiverem,
que foi apresentada a DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA, referente ao exercício financeiro de 2015 do diretório
municipal/comissão provisória do Partido SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD, do
município de Jeremoabo/BA, representado por JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO,
a qual se encontra disponível para que qualquer interessado possa
impugnar no prazo de 03 dias (Res. TSE nº 23.464/2015, art. 45, I), a
contar da publicação deste Edital.
Nota da redação deste Blog - Já acostumaram tanto com a impunidade, que até a própria Justiça conseguem fraudarem.
Triste da cidade onde não existe uma oposição atuante, são nessas horas que Cigarrinha, Gordo e Lalai fazem falta.
“[...]. Registro de candidatura.
[...]. Art. 16 da Lei 9.096/95. Suspensão dos direitos políticos.
Condenação criminal. Filiação partidária. Nulidade. Condição de
elegibilidade. Ausência. [...]. 1. Nos termos do art. 16 da Lei nº
9.096/95, só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver no
pleno gozo dos direitos políticos. Portanto, é nula a filiação realizada
durante o período em que se encontram suspensos os direitos políticos
em decorrência de condenação criminal transitada em julgado. 2. Por
inexistir filiação partidária no prazo de um ano antes do pleito, deve
ser indeferido o registro de candidatura em vista da ausência desta
condição de elegibilidade. [...].”
Para não alongar-me muito, pergunto se a pessoa não pode filiar-se a partido político, como poderá ser presidente de partido?