Por Felipe Recondo
Brasília
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A decisão no Agravo de Instrumento 703.269 foi mencionada pelos advogados que, representando a Câmara dos Deputados, embargaram o julgamento do STF que estipulou parâmetros para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
No final do ano passado, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, disse ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que era preciso a publicação do acórdão para o protocolo dos embargos. Havia, entretanto, esquecido do resultado do julgamento que presidiu, em março do ano passado. Naquele julgamento, Lewandowski ficou vencido.
“Geralmente o brasileiro deixa para a undécima hora a prática do ato, mas há aqueles que se antecipam. Se antecipam na interposição de recurso, inclusive em relação ao prazo recursal. Chegam ao protocolo da Corte e interpõem o recurso que tem objeto, que é o acórdão, antes de detonado o prazo inicial desse prazo. Entendo que esse ato é válido”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello no julgamento do agravo de instrumento.
Com a decisão de março de 2015, o tribunal deve conhecer dos embargos e levá-los a julgamento.
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http://jota.uol.com.br/por-que-os-embargos-da-camara-contra-o-impeachment-nao-sao-extemporaneos
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