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sexta-feira, novembro 01, 2013

É Pedrinho de João Ferreira dessa vez você embarcou em canoa furada.


Jeremoabo e a  Política:    O ex-prefeito Pedrinho está colhendo o que plantou...

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CONTAS ANUAIS



Prefeitura de JEREMOABO
Gestor:João Batista Melo de Carvalho ( 01/01/2012 a 03/04/2012)
Pedro Bonfim Varjão ( 04/04/2012 a 31/12/2012)
Exercicio:2012 Processo:09329-13
Publicacao:01/11/2013
Ultima Decisao do TCM: Opina pela Rejeição 





Prefeitura de Jeremoabo tem contas rejeitadas 




Nesta semana, o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jeremoabo, exercício de 2012, de responsabilidade dos gestores João Batista Melo de Carvalho (01/01 a 03/04) e Pedro Bonfim Varjão (04/04 a 31/12).
O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, determinou direcionamento ao Ministério Público Estadual aos dois ex-prefeitos, imputando a Pedro Varjão, multa de R$ 18.000,00 e ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 8.000,00, enquanto que a João Batista de Carvalho foi aplicada multa de R$ 20.000,00.
Nas contas de João Batista Melo de Carvalho (01/01 a 03/04), pesaram como irregularidades: a não apresentação à 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo de 22 processos licitatórios para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, portanto considerados irregulares totalizam R$ 1.270.981,24; descumprimento de determinação deste Tribunal ao quanto não pagamento de duas multas imputadas a ele, no total de R$ 11.500,00, bem como à não restituição à conta do FUNDEB de R$ 974.162,81, relativos a exercícios anteriores, além de outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, a exemplo de ausência de publicação na imprensa oficial das dispensas e/ou inexigibilidades e ausência de informações no SIGA das certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista e das licitações, dispensas e/ou inexigibilidades enviadas junto a documentação mensal de março.
Contra a gestão de Pedro Bonfim Varjão (04/04 a 31/12) foram anotadas como principais irregularidades: descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal pela indisponibilidade financeira para pagamentos de despesas e não apresentação à 22ª IRCE de cinco processos licitatórios para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora desta Corte de Contas ao cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93, cujos recursos envolvidos nos certames supostamente realizados e relacionados como não apresentados, portanto considerados irregulares totalizaram R$ 759.600,00, além da ausência de processo licitatório em aquisições e serviços no total de R$ 301.862,92.
Constam ainda outras relevantes ressalvas: existência de déficit orçamentário, demonstrando que o Município gastou mais do que arrecadou; divergências detectadas nos valores registrados nos balancetes mensais e os Anexos que compõem esta prestação de contas, que afetam o resultado da Execução Orçamentária e Patrimonial do exercício, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis; reincidência na falta de repasses das contribuições sociais mensais do INSS; reincidência na indisponibilidade financeira para adimplemento das obrigações pactuadas constantes do Passivo Financeiro e ausência de informações no SIGA das certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista.
No tocante às obrigações constitucionais, a Prefeitura de Jeremoabo cumpriu o determinado para educação, com 25,02% (o recomendado é de 25%), investindo um total de R$ 22.513.522,82 na manutenção e desenvolvimento do ensino; também no que se refere ao FUNDEB, aplicando 68,31% dos recursos, correspondentes a R$ 14.074.754,19, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%; o mesmo ocorrendo com as aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde que foram de R$ 4.155.470,42, correspondentes a 16,16%, ultrapassando o mínimo de 15%.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 58.173.770,43, com uma despesa realizada de R$ 58.865.085,79, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 691.315,36.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Jeremoabo.



De agora em diante "eles" vão aparecer ...


 
Só quero saber qual será a mágica que o desgoverno “anabel” irá fazer para cobrir o rombo praticado por  seu marido, ex-prefeito “tista de deda” e seu cabra eleitoral Pedrinho de João Ferreira.

Mais uma vez,  a sangria nas tetas da viúva irá ser  “sem pena e sem dó”.

Enquanto isso, o funcionalismo da prefeitura e o próprio município serão penalizados.

Esse é o governo que deixa o povo feliz, governo de corruptos, despersonalizados, e sem o mínimo de escrúpulos e dignidade.

O Pedrinho embarcou nessa canoa furada porque quis, quando viu o dinheirão do povo ficou “doidão”.

Agora Pedrinho  a “garapa azedou”,  você já tem exemplo e sabe muito bem o que acontece com quem mete a mão grande no dinheiro do povo.

As pragas dos capuchinhos se expandiram e vêm atingindo essa nova coleção de prefeitos corruptos, pois cada um que entra é mais corrupto que o outro, parece que até estão disputando para saber qual o mais ímprobo.

O rombo é grande, mas como a prefeitura adquiriu  ENXEDEIRA pode até ser que remende o buraco com ajuda da Câmara de Vereadores, muita embora o processo já esteja sendo remetido para o Ministério Público.

ONDE A COISA FUNCIONA É ASSIM.
SÓ QUERIA ENTENDER UMA COISA; SERÁ QUE A LEI DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, É DIFERENTE PARA JEREMAOBO?

São Francisco do Conde: Prefeita terá que exonerar irmã até segunda
A prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim de Almeida Pena, tem até a próxima segunda-feira (4), para exonerar sua irmã, Ralison Valentim de Jesus, do cargo de secretária especial de Acompanhamento de Gestão da cidade. A saída de Ralison foi uma recomendação feita pelo Ministério Público estadual (MP-BA). De acordo com a promotora Karinny Guedes, autora da orientação, a admissão da irmã da gestora caracteriza a prática de nepotismo. O MP-BA notificou Rilza no dia 24 de outubro. Ela deve enviar para o órgão até segunda uma cópia do ato de desligamento da irmã. Caso não o faça, a prefeita poderá ser responsabilizada civil e administrativamente. Se configura como nepotismo no âmbito municipal o exercício de cargos de organização política por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de prefeito; vice-prefeito; secretários municipais, dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e outros entes da administração pública indireta; e de membros da Câmara de Vereadores


.Dona de casa dá tapa na
cara de prefeito de Dumonte


Bolívia é um dos países que mais protegem os idosos
 



Théa Rodrigues
(da redação do Vermelho)


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