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Prefeitura Municipal de Jeremoabo
Estado da Bahia
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo-BA.
CEP: 48.540-970 Fone: (0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477.
PORTARIA Nº 001/2013.
“Dispõe sobre a organização do
uso do espaço público do
Município de Jeremoabo e dá
outras providências.”
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO, ESTADO
DA BAHIA, DRA. MICHELLY DE CASTRO VARJÃO, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de organização do espaço público
deste Município de Jeremoabo;
CONSIDERANDO que o artigo 85 da Lei Municipal nº 16/72 (Código
de Postura do Município de Jeremoabo) preconiza que “é proibido
embaraçar ou impedir, por qualquer meio o livre trânsito de
pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeio, estradas e
caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou
quando exigências policiais o determinarem.”;
CONSIDERANDO que os espaços de uso comum do povo não podem ser
ocupados por particulares salvo se expressamente autorizados
pela Administração;
CONSIDERANDO a inexistência de Alvará de Licença ou de Autorização para funcionamento;
CONSIDERANDO que o Poder de Polícia autoriza à Administração
Pública a limitar o exercício dos direito individuais em
benefício do interesse público;
CONSIDERANDO por fim a decisão exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz
de Direito, Dr. Antônio Henrique da Silva, nos autos do Processo
nº 0000004-33.2013.805.0142
Portarias
Esta edição encontra-se no site: www.jeremoabo.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Jeremoabo
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: J9QDGEB373XDYZJJOCPQNW
Quinta-feira
14 de Fevereiro de 2013
3 - Ano I - Nº 414
Prefeitura Municipal de Jeremoabo
Estado da Bahia
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo-BA.
CEP: 48.540-970 Fone: (0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a retirada de todas as barracas, armações
metálicas, construções, trailers e afins localizados em espaços
públicos.
Art. 2º Os proprietários das barracas, armações metálicas,
construções, trailers e afins têm até o dia 17 de fevereiro de
2013 para atender a determinação do artigo anterior.
Parágrafo Único: Caso não seja atendido o prazo estabelecido no
caput deste artigo, a Administração procederá à retirada de
todas as barracas, armações metálicas, construções, trailers e
afins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, em 04 de Fevereiro de
2013.
MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
Secretária de Administração
Para iniciar este artigo sou obrigado a citar dois pensamentos, porque o que li no no CONSIDERANDO QUE GRIFAMOS .da PORTARIA Nº 001/2013, fiquei estarrecido, pois para contrapor aos argumentos falados e escritos da preposta da prefeitura apresento fatos, no caso provas documentais.
Não se engana uma pessoa
Devemos pensar antes o que dizemos aos outros porque: Você pode enganar UMA pessoa por MUITO tempo. Você pode enganar ALGUMAS pessoas por ALGUM tempo. Mas, você NÃO pode enganar TODO MUNDO o TEMPO TODO!
“Quanto maior for a mentira, mais pessoas acreditarão nela.” – Hitler
Cobram impostos, fornecem “licenças de mentirinha”, porque quando querem a licença não existe, não tem nenhum valor legal para eles “.
O cidadão procura andar direito paga seus impostos e nada disso adianta.
Quando o (des)governo quer, ele é a lei, manda derrubar trailers, barracos, e coloca os mototaxis no mundo da amargura, imitando Nero que ateou fogo em Roma, só para olhar como ficava.
Digo apenas ao (des)governo municipal que: contra fatos não há argumentos.
Os trabalhadores proprietários dos trailers, mesmos ameaçados da degola, sem medo, rancor ou ódio, matou a cobra e mostrou o pau.
Mostraram que pode até ser atingidos pelo rolo compressor do (des)governo, poderão tombar, porém amparados pela verdade e pela dignidade. Estão comprovando para Jeremoabo, para o Brasil e para o mundo que não são desonestos, sonegadores ou mentirosos, porque as fotos dos alvarás falam mais alto do que qualquer mentira revestida de, incapacidade, despreparo, desiquilíbrio e violência, arma dos fracos.
Lamento o poder em tão pouco tempo ter subido para a cabeça da prefeita, mesmo não votando nela, tinha esperança que a mesma fizesse um governo voltado para o bem estar do social, um governo humano, democrático, sem revanche nem perseguição, para a educação e cultura, porém o Município de Jeremoabo é tão castigado, que os governantes de cultura (com o DR), são piores que os aculturados.
Karine Melo (Agência Brasil)
Depois de conceder liminar, no fim do ano passado, que impediu a votação
do orçamento federal, ministro Luiz Fux, do STF, pedirá ao plenário da
corte que resolva a confusão; nesta terça, o presidente do STF, Joaquim
Barbosa, afirmou a jornalistas que colocará a questão na pauta assim que
o relator do caso tornar disponível
Depois de tomar uma decisão que paralisou o País e impediu a votação do
Orçamento de 2013, o ministro Luiz Fux, do STF, deve submeter a questão
dos vetos presidenciais ao plenário do STF; ele prometeu analisar
"aspectos acidentais" da medida; AGU apontou prejuízo potencial de R$
470 bilhões com a paralisação de vários projetos, como as obras do PAC
Segundo o colunista do Globo, presidente do Senado é "excessivamente
cínico, abusivamente cínico, descaradamente cínico, insolentemente
cínico"
Militante tucano, o historiador Marco Antonio Villa agora volta suas
baterias contra o presidente do Senado e denuncia as mazelas de Murici,
em Alagoas
Lourenço Canuto (Agência Brasil)
Mauro Santayana
Duas notícias ocuparam os meios de comunicação ontem, e nessa ordem: a visita ao Brasil da dissidente cubana Yoani Sanchez, e o lançamento, pela presidente da República, do Programa Brasil sem Miséria.
Prefeitura Municipal de Jeremoabo
Estado da Bahia
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo-BA.
CEP: 48.540-970 Fone: (0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477.
PORTARIA Nº 001/2013.
“Dispõe sobre a organização do
uso do espaço público do
Município de Jeremoabo e dá
outras providências.”
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO, ESTADO
DA BAHIA, DRA. MICHELLY DE CASTRO VARJÃO, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de organização do espaço público
deste Município de Jeremoabo;
CONSIDERANDO que o artigo 85 da Lei Municipal nº 16/72 (Código
de Postura do Município de Jeremoabo) preconiza que “é proibido
embaraçar ou impedir, por qualquer meio o livre trânsito de
pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeio, estradas e
caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou
quando exigências policiais o determinarem.”;
CONSIDERANDO que os espaços de uso comum do povo não podem ser
ocupados por particulares salvo se expressamente autorizados
pela Administração;
CONSIDERANDO a inexistência de Alvará de Licença ou de Autorização para funcionamento;
CONSIDERANDO que o Poder de Polícia autoriza à Administração
Pública a limitar o exercício dos direito individuais em
benefício do interesse público;
CONSIDERANDO por fim a decisão exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz
de Direito, Dr. Antônio Henrique da Silva, nos autos do Processo
nº 0000004-33.2013.805.0142
Portarias
Esta edição encontra-se no site: www.jeremoabo.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Jeremoabo
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: J9QDGEB373XDYZJJOCPQNW
Quinta-feira
14 de Fevereiro de 2013
3 - Ano I - Nº 414
Prefeitura Municipal de Jeremoabo
Estado da Bahia
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo-BA.
CEP: 48.540-970 Fone: (0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a retirada de todas as barracas, armações
metálicas, construções, trailers e afins localizados em espaços
públicos.
Art. 2º Os proprietários das barracas, armações metálicas,
construções, trailers e afins têm até o dia 17 de fevereiro de
2013 para atender a determinação do artigo anterior.
Parágrafo Único: Caso não seja atendido o prazo estabelecido no
caput deste artigo, a Administração procederá à retirada de
todas as barracas, armações metálicas, construções, trailers e
afins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, em 04 de Fevereiro de
2013.
MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
Secretária de Administração
Para iniciar este artigo sou obrigado a citar dois pensamentos, porque o que li no no CONSIDERANDO QUE GRIFAMOS .da PORTARIA Nº 001/2013, fiquei estarrecido, pois para contrapor aos argumentos falados e escritos da preposta da prefeitura apresento fatos, no caso provas documentais.
Não se engana uma pessoa
Devemos pensar antes o que dizemos aos outros porque: Você pode enganar UMA pessoa por MUITO tempo. Você pode enganar ALGUMAS pessoas por ALGUM tempo. Mas, você NÃO pode enganar TODO MUNDO o TEMPO TODO!
“Quanto maior for a mentira, mais pessoas acreditarão nela.” – Hitler
Cobram impostos, fornecem “licenças de mentirinha”, porque quando querem a licença não existe, não tem nenhum valor legal para eles “.
O cidadão procura andar direito paga seus impostos e nada disso adianta.
Quando o (des)governo quer, ele é a lei, manda derrubar trailers, barracos, e coloca os mototaxis no mundo da amargura, imitando Nero que ateou fogo em Roma, só para olhar como ficava.
Digo apenas ao (des)governo municipal que: contra fatos não há argumentos.
Os trabalhadores proprietários dos trailers, mesmos ameaçados da degola, sem medo, rancor ou ódio, matou a cobra e mostrou o pau.
Mostraram que pode até ser atingidos pelo rolo compressor do (des)governo, poderão tombar, porém amparados pela verdade e pela dignidade. Estão comprovando para Jeremoabo, para o Brasil e para o mundo que não são desonestos, sonegadores ou mentirosos, porque as fotos dos alvarás falam mais alto do que qualquer mentira revestida de, incapacidade, despreparo, desiquilíbrio e violência, arma dos fracos.
Lamento o poder em tão pouco tempo ter subido para a cabeça da prefeita, mesmo não votando nela, tinha esperança que a mesma fizesse um governo voltado para o bem estar do social, um governo humano, democrático, sem revanche nem perseguição, para a educação e cultura, porém o Município de Jeremoabo é tão castigado, que os governantes de cultura (com o DR), são piores que os aculturados.
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