Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, julho 10, 2011

Justiça de SP amplia benefício especial sem laudo

Juliano Moreira
do Agora

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) garantiu a aposentadoria especial sem laudo para um segurado que trabalhou em uma atividade nociva à saúde até abril de 1997. Na decisão, publicada em abril, a Justiça determinou que a lista de profissões que garantem o benefício especial seja válida até dezembro de 1997, e não até abril de 1995, como pedia o INSS.

Com isso, o segurado, que era vigilante, conseguiu o benefício com 25 anos de contribuição, sem precisar apresentar laudos da empresa.

Para o INSS, a lista vale apenas até 1995, quando surgiu uma lei que criou a necessidade de apresentar laudos comprovando que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos. Porém, como ela só foi regulamentada em 1997, a Justiça entende que ela deve valer por mais dois anos.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste domingo

Em destaque

TRE-BA Reafirma Vitória de Tista de Deda e Rejeita Tentativas de Deri do Paloma

  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA SECRETARIA JUDICIÁRIA   CERTIDÃO DE JULGAMENTO   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 0600083-...

Mais visitadas