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quinta-feira, julho 14, 2011

Convênio deve pagar atendimento em hospital fora da rede

Paula Cabrera
do Agora

A Justiça paulista mandou uma seguradora de saúde pagar o reembolso a um cliente que usou um hospital não credenciado pela rede de atendimento do convênio, em virtude de uma emergência. De acordo com a decisão, a empresa deve devolver ao paciente, em até 30 dias, a grana que deveria ser paga como reembolso pelo atendimento em um hospital da rede credenciada pelo grupo. A decisão não é definitiva e a empresa ainda pode recorrer.

Segundo Julio Conforti, especialista ouvido pelo Agora, a decisão é inédita e dá a chance para que outros consumidores questionem possíveis problemas na cobertura de urgência e emergência. Atualmente, os contratos das seguradoras preveem apenas o reembolso de acordo com a mensalidade do plano.

"Com isso, paga-se, em média, até 20% do valor gasto no procedimento pelo paciente, o que não ajuda em nada o cliente", diz Conforti, especialista na área de saúde do escritório Araújo e Conforti.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quinta,

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