quinta-feira, setembro 09, 2010

TJ-BA abre seleção para juízes e conciliadores

Juracy dos Anjos l A TARDE

Nei Pinto/Divulgação
O juiz leigo preside audiência, mas não julga o processo

Para atender ao quadro de conciliadores e juízes leigos dos juizados especiais do Estado, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) lançou, ontem à tarde, o edital para a seleção pública de 426 profissionais. As inscrições serão abertas no dia 16 deste mês e seguem até o dia 4 de outubro. Os candidatos deverão se inscrever exclusivamente pela internet (clique aqui para acessar).

As vagas para contratação imediata (378) e para cadastro de reserva (48 – essas somente para cidades do interior ) serão distribuídas por 64 municípios. Para Salvador, foram reservadas 170 vagas (50 para juízes leigos e 120 para conciliadores).

A remuneração máxima para conciliador será de R$ 1.538,38, enquanto a de juiz leigo será de R$ 2.709,61. De acordo com o edital, “os valores referentes à prestação de serviços sem vínculo empregatício, pelos conciliadores e juízes leigos, serão regulados por ‘unidade de valor’, a qual fica instituída, para os fins da Resolução nº 7/2010, no valor de R$ 10”.

O edital especifica, ainda, que “o conciliador receberá uma ‘unidade de valor’ por conciliação realizada, e o juiz leigo, por audiência de instrução presidida e outra por decisão homologada”.

A jornada de trabalho, para ambos os cargos, será de 30 horas semanais. As provas, que serão divididas em duas partes (escrita e de título), estão marcadas para o dia 24 de outubro.

Taxas de inscrição - Os candidatos interessados em concorrer a uma das vagas para conciliador deverá desembolsar R$ 60 – valor referente à taxa de inscrição. Já os que concorrerão ao cargo de juiz leigo pagarão R$ 75.

De acordo com informações constantes no edital, no caso de alguém disputar ambas as vagas, ele terá desconto na taxa: “O candidato que realizar duas inscrições (ao mesmo tempo) pagará taxa de inscrição no valor de R$ 105. Se o candidato realizar as inscrições, em momentos distintos, deverá fazer o complemento da taxa já paga para o valor de R$ 105”. Não haverá isenção de taxa.

Poderão concorrer às vagas de conciliador bacharéis em direito, administração, psicologia e serviço social ou acadêmicos que estejam regularmente matriculados a partir do 4º ano ou do 7º semestre letivo nos mesmos cursos mencionados acima.

Leia reportagem completa na edição impressa do Jornal A Tarde desta quinta-feira

Em destaque

Congresso “claudicou” ao enfraquecer Lei da Ficha Limpa, diz Marco Aurélio Mello

Publicado em 27 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Ministro aposentado cobra reação do Supremo Vanilson...

Mais visitadas