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domingo, junho 20, 2010

PRAZOS PROCESSUAIS.

PRAZOS PROCESSUAIS.

A Presidente do TJBA, Desª. Telma Brito, acolhendo sugestão da OAB-BA, em razão da greve dos serventuários da justiça, havia suspendido os prazos processuais a partir da deflagração do movimento paredista, 10.05, e mais uma vez, acolhendo nova sugestão da entidade dos advogados, publicou o Decreto Judiciário nº. 261/2010, restabelecendo a contagem dos prazos suspensos, a partir do próximo dia 21. Abaixo segue o Decreto na íntegra.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 261/2010

Restabelece a contagem dos prazos processuais.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 17 DE JUNHO DE 2010.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o expediente encaminhado a esta Presidência pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, que faz ponderações sobre a necessidade de prazo suplementar para organização e diligenciamento dos processos, em face da greve dos servidores do Poder Judiciário, no período compreendido entre 7 de maio e 14 de junho do corrente ano,

RESOLVE

Art. 1º Restabelecer a contagem dos prazos processuais, a partir do dia 21 de junho de 2010, inclusive.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2010.

Desª. TELMA BRITTO

Presidente

A presidente do TRT da 5ª Região (TRT5), Desª. Ana Lúcia Bezerra Silva, suspendeu a contagem de todos os prazos judiciais enquanto durar a greve deflagrada pelos servidores do Poder Judiciário Federal, iniciada, no TRT5, iniciada no dia 10.05. A medida, publicada através de ato (175/2010) no Diário Eletrônico do Tribunal do mesmo dia, prevê ainda a edição de um novo ato assim que o movimento paredista acabe e as atividades sejam normalizadas.

ATO N. TRT5 - 0175/2010

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ANA LÚCIA BEZERRA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a deflagração da greve dos servidores deste Tribunal por tempo indeterminado a partir do dia 10 de maio de 2010, conforme expediente encaminhado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia – SINDJUFE,

Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, notadamente do Poder Judiciário, cujo acesso é direito fundamental de cidadania;

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender, ad referendum do Órgão Especial, a contagem de todos os prazos judiciais a partir, inclusive, de 10 de maio de 2010, em todo o Regional, sem prejuízo dos atos realizados.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 10 de maio de 2010.

ANA LÚCIA BEZERRA SILVA

Desembargadora Presidente

Disponibilizado no DJ Eletrônico do TRT da 5ª Região em 10/05/2010, com publicação prevista para o 1º dia útil subseqüente, nos termos da Lei 11.419/2006 e RA TRT5 33/2007.

Ass. de comunicação Montalvão Advogados Associados.

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