Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, janeiro 30, 2010

Justiça dá acúmulo de auxílio e aposentadoria

Ana Magalhães
do Agora

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram o auxílio-acidente concedido entre 24 de julho de 1991 e 10 de dezembro de 1997 podem continuar recebendo esse benefício com a aposentadoria. Ao contrário do entendimento do INSS, a Justiça tem afirmado que o acúmulo dos dois benefícios é permitido, independentemente de quando o segurado se aposentou.

O STF (Supremo Tribunal Federal), a mas alta instância do poder judiciário, decidiu no final do ano passado que não julga sentenças referentes a esse assunto --portanto, concede ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a palavra final para processos com esse conteúdo. O STJ, por sua vez, tem sido favorável a quem pede o acúmulo dos dois benefícios.

Isso significa que depois de uma sentença do STJ, não há como o INSS recorrer da decisão. As sentenças favoráveis beneficiam somente os segurados que começaram a receber o auxílio-acidente entre 1991 e 1997 ou que tiveram, nesse período, doença que gerou o benefício no futuro.
Fonte: Agora

Em destaque

Para rebater críticas, Pimenta diz que não é inimigo do governador Eduardo Leite

Publicado em 15 de maio de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Lula se livrou de Pimenta, que não ficará mais no Pl...

Mais visitadas