Ana Magalhães
do Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram o auxílio-acidente concedido entre 24 de julho de 1991 e 10 de dezembro de 1997 podem continuar recebendo esse benefício com a aposentadoria. Ao contrário do entendimento do INSS, a Justiça tem afirmado que o acúmulo dos dois benefícios é permitido, independentemente de quando o segurado se aposentou.
O STF (Supremo Tribunal Federal), a mas alta instância do poder judiciário, decidiu no final do ano passado que não julga sentenças referentes a esse assunto --portanto, concede ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a palavra final para processos com esse conteúdo. O STJ, por sua vez, tem sido favorável a quem pede o acúmulo dos dois benefícios.
Isso significa que depois de uma sentença do STJ, não há como o INSS recorrer da decisão. As sentenças favoráveis beneficiam somente os segurados que começaram a receber o auxílio-acidente entre 1991 e 1997 ou que tiveram, nesse período, doença que gerou o benefício no futuro.
Fonte: Agora