Paulo Muzzolondo Agora
O dependente de ex-segurado do INSS que, quando morreu, já tinha completado o tempo mínimo de contribuição para obter a aposentadoria pode receber a pensão por morte, mesmo que o trabalhador morto não tenha atingido a idade mínima para se aposentar (65 anos, homem, e 60 anos, mulher).
A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), publicada no "Diário Oficial" da Justiça em setembro. Pelas regras seguidas pelo INSS, só recebem a pensão os dependentes de trabalhadores com qualidade de segurado (tempo que tem direito aos benefícios, mesmo sem contribuir) ou daqueles que já tinham direito a uma aposentadoria antes de morrer.
Fonte: Agora
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