O Código de Processo Civil considera impenhoráveis pensões recebidas de institutos de previdência, vencimentos e salários, já que estes são ligados à subsistência pessoal e familiar do devedor. No entanto, contribuições pagas a institutos de previdência podem ser penhoradas. Com esse argumento, o Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um ex-gerente da Caixa Econômica Federal, demitido por justa causa. Ele, que figura como réu em Ação Penal sob a acusação de ter praticado atos fraudulentos na autorização de empréstimos, pedia autorização para sacar o valor das contribuições pagas ao Fundo de Pensão dos Empregados da instituição (Funcef) durante o período em que foi servidor.
O ministro Arnaldo Esteves de Lima, relator do recurso, afirmou que o próprio Código de Processo Civil estabelece que a restituição de eventuais contribuições feitas a entidades previdenciárias não pode ser considerada pensão, nem tampouco ter natureza salarial.
Arnaldo Esteves de Lima citou, ainda, decisão do desembargador do tribunal de origem, segundo a qual, o Código de Processo Penal (CPP) permite o arresto de bens móveis, “na ausência de bens imóveis em nome do réu, ou se, caso existindo, forem insuficientes para cobrir a responsabilidade civil, bem como despesas processuais e penas pecuniárias”. Citou, também, trecho do CPP pelo qual o sequestro só poderá ser formulado após ter sido iniciada a Ação Penal e se comprovados tanto a materialidade do crime como a existência de indícios suficientes de autoria.
A defesa do ex-gerente argumentou que o sequestro dos valores ofende o Código de Processo Penal e que o sequestro/arresto de verba previdenciária é de “natureza impenhorável”.
A Caixa ajuizou Ação Cautelar Criminal visando o sequestro/arresto das contribuições do Funcef como forma de ressarcimento, caso ao final do processo penal o ex-gerente seja condenado e não tenha como pagar pelo prejuízo causado. O réu recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1.047.037
Revista Consultor Jurídico
Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Consulta à restituição da malha fina do IR 2024 já está disponível
1 Projeto isenta de ICMS compras e serviços realizados por pessoas com doenças graves e deficiências Está em análise na Câmara dos Deput...

Mais visitadas
-
Quando se pensa que já se viu de tudo na cena política baiana, surge um episódio que desafia qualquer lógica de decência e civilidade. Dura...
-
Autor: José Montalvão Tista de Deda é o nome, o prefeito do lugar, Com coragem e justiça, veio o povo amparar. Jeremoabo hoje vibra, com ...
-
O Cordel do Padre que Errou o Milagre Nas bandas lá de Jeremoabo, Na eleição que o povo esperava, O prefeito em desespero tremia, Pois T...
-
🌾 CAVALGADA DE SÃO JORGE — JEREMOABO/BA 🐎 📅 20 de Abril de 2025 Depois de anos de silêncio e descaso, a Cavalgada do Santo Guerreiro...
-
A Cavalgada de São Jorge – Jeremoabo em Festa Na terra de Jeremoabo, No sertão tão altaneiro, Surge a festa consagrada Do guerreiro cavale...
-
🌷 Mesmo com atraso, celebro tua vida, Zenaide! 🌷 Madrinha querida de João Calixto, mulher de luz e alma bonita. O tempo pode ter avan...
-
Quem é o responsável pelo caos na Educação de Jeremoabo? A população de Jeremoabo, especialmente pais e alunos, vive um verdadeiro estado d...
-
DESPACHO Ante ao pleito do Id 127853815, mantenho a decisão. Além de já ter sido oficiado o CREMEB (Id 127849235), já estão superados o...
-
. Cidadão que não luta por seus direitos não é digno deles: chega de cobrança abusiva da EMBASA! Há tempos, a população de Jeremoabo vem sof...
-
Cordel em Homenagem aos 90 Anos de Francisco Rollemberg O médico do povo e defensor de Sergipe No sertão de tantas lutas, Surge um nome a r...