Anay Curydo Agora
Os contribuintes que venderam parte de suas férias em 2004, 2005, 2006 ou 2007 e tiveram desconto de Imposto de Renda sobre o rendimento já podem fazer o pedido da restituição dos valores a partir de hoje. Quem quiser poderá enviar uma declaração retificadora para cada ano em que o abono teve desconto de IR.
Confira um passo a passo de como fazer a correção na edição impressa do Agora, nas bancas nesta terça-feira, 5 de maio
Contribuinte pode cair na malha fina do Leão
A regra não vale para quem foi tributado no ano passado. Na declaração de 2009, a venda das férias já deveria ser informada como isenta, conforme decisão da Receita.
Para se ter uma noção do quanto pode ser devolvido: um contribuinte que vendeu dez dias de suas férias em 2004, por exemplo, teve desconto de cerca de R$ 600.
Se fizer uma retificadora da declaração de 2005 (referente ao ano-calendário de 2004) hoje e receber a restituição em julho deste ano, por exemplo, o valor corrigido poderá chegar a R$ 1.020.
Todas as restituições têm correção com base na variação da Selic (taxa básica de juros) de maio do ano em que a declaração foi entregue até o mês anterior ao da restituição, além de 1% referente ao mês de pagamento da devolução.
As regras para a devolução dos valores cobrados indevidamente foram anunciadas ontem pela Receita Federal e deverão estar publicadas hoje no "Diário Oficial da União".
A forma de restituição dos valores foi definida três meses após a Receita decidir que esse tipo de rendimento, por ter caráter indenizatório, não deveria ser tributado.
O órgão não soube informar quantos contribuintes poderão ter direito à restituição. A única estimativa é a de que a devolução deverá ser da ordem de R$ 2 bilhões.
Para saber de quanto deverá ser a restituição, o contribuinte terá de verificar seu recibo de férias. Se perdeu, é possível pedir uma cópia para o departamento pessoal da empresa na qual trabalhava.
O contribuinte deverá verificar o valor da venda das férias no item "Abono Pecuniário sem Incidência de IRPF". Se não estiver, é provável que a empresa não tenha informado o rendimento como isento de tributação.
RestituiçãoDepois de reunir todos os documentos, será necessário enviar a declaração corrigida.
Os documentos serão processados e a restituição do valor poderá sair em até cinco anos, que é o prazo legal. No entanto, as restituições de IR costumam ser pagas, em média, em um prazo de dois anos.
Fonte: Agora
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