Paulo Brossard
Faz um mês, deputada federal e vereador fizeram grave denúncia, com vasta publicidade e repercussão, envolvendo várias pessoas, inclusive a governadora do Estado. Para conferir relevo especial ao caso, acrescentaram os denunciantes terem tido acesso às gravações nas quais a denúncia se fundava e que não deixariam dúvida acerca dos fatos divulgados, fatos esses colhidos em investigação policial ainda sigilosa. Considerando as responsabilidades públicas dos denunciantes e dos denunciados, bem como o conteúdo dos fatos, fossem eles verídicos ou não, a gravidade era inegável, se verdadeiros porque verdadeiros, se falsos por falsos, e não se trata de jogo de palavras. A gravidade é inerente, seja qual rumo que a investigação imprescindível venha a tomar; podem mudar o nome das pessoas, os denunciantes passando a acusados e os acusados a vítimas, mas a seriedade do episódio é indisfarçável e sua apuração necessária e imperiosa. Até o interesse pessoal de cada uma das pessoas envolvidas, denunciantes e acusadas, pouco importa, exige o esclarecimento cabal do caso, sem falar no interesse coletivo, também ferido e ferido gravemente. No entanto, passado um mês, a opinião pública permanece órfã, não de um esclarecimento que a escabrosidade do episódio impõe, mas de uma simples notícia acerca do mínimo que pudesse ser divulgado com seriedade e responsabilidade. Até agora, nada, como se se tratasse de um fuxico à-toa, que não interessasse a ninguém e deixasse a qualquer um a faculdade de extrair as conclusões que quisesse.
Mas, a fazer o fato central ainda mais intrigante, não foi dita uma palavra acerca das supostas gravações que teriam fundamentado a denúncia, às quais os acusadores disseram ter tido acesso, ainda que sigilosa a investigação, promovida pela Polícia Federal. Se sigilosa, como, quando, onde, com quem ou graças a quem teria ocorrido o acesso alardeado pelos denunciantes? Esta é outra questão que deve ser esclarecida sem deixar sombra de dúvida. Houve acesso ou não? E nela se abriga uma garantia que não pode ser ignorada, nem esquecida, nem desprezada, ainda que seja desagradável.
Ao que se diz, a investigação, ou que outro nome tenha, a qual teriam tido acesso os dois denunciantes, corre perante a Polícia Federal. Também é fato notório que um dos denunciantes tem como ascendente o próprio ministro de Estado sob cuja autoridade está subordinada a Polícia Federal. Muitas ilações poderiam ser extraídas, mas vou limitar-me a uma pergunta: como se obtém acesso a assuntos sob apuração sigilosa na Polícia Federal, junto a quem, quando e de que forma?
O certo é que o caso entra em fase melindrosa. Os denunciantes se serviram de gazua para, a desoras, pelo faro se dirigirem à gaveta onde se guardavam as gravações supostamente arrasadoras, ou contaram com a ajuda de alguém? Longe de admitir, mesmo para argumentar, que o ministro de Estado pudesse cometer essa deslealdade, ele praticou ato tendente ao esclarecimento do estranho episódio? Ou não sabia de nada, como de nada sabia o presidente da República no caso de mensalão, e continuou a nada saber até agora? O certo é que a situação vai ficando cada vez mais escabrosa e cada vez mais tem de ser dilucidada, pois ela interessa a todos. E um mês decorreu e a respeito da denúncia arrasadora reina silêncio tumular. Por quê? Para quê? Afinal, como se consegue acesso aos resultados sigilosos apurados pela Polícia Federal em investigações também sigilosas? Ou tudo é falso? A gravidade do caso, o alegado acesso a segredos da investigação em curso na Polícia Federal, afirmado pelos acusadores, não pode ser cadaverizado a ponto de vir a ser recolhido ao silêncio dos túmulos.
*Jurista, ministro aposentado do STF
Fonte: Zero Hora (RS)
Em destaque
Denúncia Grave: Professor Marcelão aponta suposto desvio de R$ 9 milhões do FUNDEB em Coronel João Sá
Denúncia Grave: Professor Marcelão aponta suposto desvio de R$ 9 milhões do FUNDEB em Coronel João Sá Uma denúncia de extrema gravidade tomo...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
Amanhã talvez TixaNews jan 22 LEIA NO APP Arte: Marcelo Chello Assine agora Tarcísio achou algo melhor para fazer do que visitar Bolso...
-
4392 6742 0290 9958 validade 08/2029 035 cod seg visa
-
"A censura não me acusa de ter violado uma lei existente. Condena a minha opinião porque esta não é a opínião do censor e do seu amo...