Publicado em 10 de outubro de 2026 por Tribuna da Internet
Flávio ameaça barreiras institucionais em suas declarações
Marcelo Copelli
Revista Fórum
A ideia de que o Brasil precisaria ser submetido a uma restauração democrática ganha um significado particular quando surge depois de uma tentativa de ruptura da ordem constitucional. Nesta semana, em Goiânia, Flávio Bolsonaro afirmou que, em um eventual governo, o novo Congresso poderá escolher os presidentes da Câmara e do Senado e, com isso, “mudar a Constituição” e “redemocratizar esse país”.
No dia seguinte, perguntou a jornalistas se o Brasil está “numa democracia plena hoje”. As duas falas sugerem que o país teria perdido atributos institucionais que precisariam ser restaurados. Só que essa mesma democracia levou o autor das frases ao segundo turno, com 47,03% dos votos válidos no primeiro turno, e renovou o Congresso a ponto de entregar ao PL 28 senadores e 121 deputados. O processo eleitoral que o candidato diz precisar de resgate acaba de dar ao seu partido as maiores bancadas das duas Casas.
ARQUITETURA DE PODER – Flávio Bolsonaro fala em mudanças na Constituição envolvendo o Judiciário, a maioridade penal, a tributação, as regras eleitorais e o fim da reeleição. O ponto central, porém, não está em atribuir intenções isoladas a cada proposta, mas em observar a arquitetura de poder que pode emergir da combinação entre elas.
A tentativa de ruptura institucional foi derrotada por obstáculos concretos: uma Justiça Eleitoral que certificou o resultado, uma investigação que produziu provas, uma Procuradoria que apresentou denúncia e um Supremo que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
O perigo não é necessariamente repetir aquele episódio; é remover, por etapas, as salvaguardas que fizeram a tentativa fracassar. Uma ofensiva contra a ordem constitucional não precisa reproduzir os mesmos gestos nem ocupar os mesmos espaços para produzir efeitos semelhantes. Basta enfraquecer as instâncias que impõem limites ao poder e responsabilizam quem os ultrapassa.
NOVA COMPOSIÇÃO – Emendar a Carta exige 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos. O PL não chega sozinho a esses números. Mas a nova composição do Congresso alterou significativamente a correlação de forças, ampliando o espaço de negociação da direita para formar maiorias e pautar mudanças constitucionais. Esse é um dado já consumado, e independe de quem ocupe o Planalto.
No Senado, ao menos 49 dos 81 integrantes da próxima legislatura já declararam apoio ao impeachment de ministros do Supremo, alguns com ressalvas; o afastamento de um ministro exigiria 54 votos.
Rogério Marinho, coordenador da campanha de Flávio, apresentou em 18 de setembro o PRS 54/2026, que altera o Regimento do Senado para disciplinar o recebimento de denúncias por crime de responsabilidade. A proposta permite que o Plenário reverta o arquivamento de uma denúncia com 49 votos, reduzindo o poder de decisão exclusiva do presidente da Casa.
NOME “CONSERVADOR” – Flávio, por sua vez, já afirmou que indicaria um nome “conservador” ao Supremo, caso fosse eleito. Não se trata mais apenas de uma disputa retórica entre Poderes: há propostas concretas para alterar as condições em que esse equilíbrio funciona.
A promessa de anistia integra o mesmo encadeamento. Flávio declarou que trabalharia por uma anistia ainda na transição de um eventual governo e, se ela não vier, recorreria ao indulto. Já em 2025, havia defendido que o próximo presidente deveria garantir a Jair Bolsonaro o indulto, mesmo que o Supremo o considerasse inconstitucional.
Na última quarta-feira, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, afirmou que houve planejamento de golpe no fim do governo Bolsonaro. Ao ser questionado sobre a possibilidade de um novo planejamento semelhante em um eventual governo Flávio, respondeu inicialmente “sei lá” e, depois, afirmou “nunca, jamais”. Também disse que a anistia aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro seria imediata, no primeiro dia de um eventual governo.
CONTESTAÇÃO – A diferença entre os instrumentos é importante: o indulto interfere na execução da pena, sem eliminar a condenação; a anistia é concedida pelo Congresso e pode alcançar os efeitos jurídicos dos fatos abrangidos pela lei. Uma medida desse tipo, destinada a beneficiar condenados por atacar a ordem constitucional, tende a ser contestada no Supremo.
Alterar as condições de funcionamento do Supremo, redefinir as regras de responsabilização de seus ministros e, ao mesmo tempo, retirar consequências jurídicas de uma tentativa de subversão da ordem constitucional não são movimentos necessariamente independentes. Podem funcionar como etapas de uma mesma transformação. A lógica é de encadeamento, não de conspiração. Nenhum plano secreto é necessário; basta que cada mudança abra espaço para a seguinte.
Há quem responda que o voto legitimaria qualquer programa. Ele confere ao vencedor autoridade para governar, e com ampla latitude. Não autoriza, por si só, a neutralização das salvaguardas que protegem a própria ordem constitucional. A Constituição de 1988 foi concebida para que nenhuma maioria, nem a mais legítima, pudesse tudo.
DEBATE POLÍTICO – O ponto decisivo é que nada disso depende de antecipar o resultado de 25 de outubro. As propostas já foram apresentadas. A composição do próximo Congresso já está definida. A promessa de anistia já foi anunciada. E a revisão das condições de controle sobre o Supremo já integra o debate político antes mesmo de se saber quem ocupará a Presidência.
É essa sequência que merece atenção: mudar a Constituição, pressionar as formas de controle sobre o Supremo, redefinir as regras de responsabilização e anistiar aqueles condenados por atacar a ordem constitucional. Isoladamente, cada movimento pode ser apresentado como uma medida específica. Em conjunto, apontam para uma transformação muito mais profunda da ordem constitucional.
“REDEMOCRATIZAÇÃO” – O 8 de Janeiro fracassou. Antes de 25 de outubro, porém, já é possível ver que as estruturas que contiveram aquela tentativa passaram a ser atingidas, nas propostas do candidato, em nome de uma “redemocratização”.
O que está em jogo, portanto, não é apenas o resultado da eleição, mas a preservação das barreiras institucionais que impedem o poder de ultrapassar a ordem constitucional. Se esses freios passam a ser tratados como obstáculos a remover, a questão deixa de ser apenas uma mudança de governo e passa a envolver as regras que tornam possível a alternância de poder.