quinta-feira, outubro 08, 2026

Conjur: Jurisprudência do TSE indica que votos de Garotinho devem ser computados

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Por SERGIO RODAS
Do Consultor Jurídico

Publicado em 08/10/2026 às 08:22


Os votos dados a candidato sub judice que participou de todo o processo eleitoral devem ser contabilizados porque não se assemelham aos votos nulos apolíticos ou de protesto, e também para preservar a regularidade da disputa e a soberania do voto popular. Com isso, os votos que eleitores deram a Anthony Garotinho (Republicanos) no último domingo (4) não podem ser invalidados e a Justiça Eleitoral deve manter o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro, de acordo com o entendimento de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico                                                                                              Abra o Link e Leia matéria completa:  https://www.jb.com.br/brasil/justica/2026/10/1061153-conjur-jurisprudencia-do-tse-indica-que-votos-de-garotinho-devem-ser-computados.html



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