sexta-feira, maio 01, 2026

EDITORIAL: O Rolo Compressor da Inconstitucionalidade – A Fraude Regimental que Atropela o Brasil

 

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Jurista e desembargador diz que derrubada do veto da Dosimetria é inconstitucional

Alfredo Attié, que integra o Tribunal de Justiça de SP, explicou com exclusividade à Fórum porque manobra de “separação de vetos” de Davi Alcolumbre não tem base legal

Por: Henrique RodriguesPublicado: 30/04/2026 - às 18h38| 4 min de leitura
                        O jurista e desembargador Alfredo Attié, do TJ-SP - Foto: Arquivo pessoal

A vitória efusiva celebrada pela extrema direita no plenário do Congresso Nacional, nesta quinta-feira (30), pode ter um prazo de validade muito mais curto do que imaginam os entusiastas da “impunidade seletiva”. Enquanto o senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, e o clã Bolsonaro comemoram a derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria, juristas de renome apontam que a sessão foi marcada por uma nulidade insanável.
Em entrevista exclusiva à Fórum, o jurista e desembargador Alfredo Attié, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desmontou a engenharia regimental utilizada por Alcolumbre. Para o magistrado, a manobra de fatiar um veto que era integral não apenas fere o rito legislativo, mas configura uma usurpação de competência que torna o ato juridicamente inexistente e nulo.

Fraude no rito legislativo

O ponto central da controvérsia reside no fato de que o presidente Lula vetou a totalidade do projeto. Pela Constituição, o Congresso tem apenas duas opções diante de um veto total: mantê-lo ou derrubá-lo por completo. Ao “desmembrar” o veto para evitar que crimes hediondos fossem beneficiados, uma manobra para salvar a face pública da oposição, Alcolumbre acabou criando uma terceira via inexistente no Direito brasileiro.

“A Constituição Federal permite ao presidente da República vetar total ou parcialmente uma lei. Se ele veta parcialmente, a lei entra em vigor sem o texto do veto e a parte vetada vai a reexame. O Congresso Nacional, então, analisa o veto parcial. Se o veto é total, como no caso do PL da Dosimetria, o Congresso Nacional aprova ou desaprova o veto total. Não se pode separar a lei em artigos, em dispositivos, e fragmentar a análise do veto. Se alguém faz isso, não está derrubando o veto, mas fazendo um outro projeto, o que é absolutamente proibido. Portanto, ao analisarem só parte do veto do presidente, eles agem de modo inconstitucional. O veto presidencial prevalece nesse caso”, explica Attié.

Ineficácia e o papel do STF

O cenário de “triunfo total” desenhado por Flávio Bolsonaro e seus aliados nas redes sociais ignora que o ato de hoje nasce morto. Segundo Attié, o erro de procedimento é tão grave que impede que a decisão do Congresso produza efeitos reais, cabendo agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) o papel de limpar o entulho autoritário deixado pela sessão.

“Cabe agora ao STF a declaração de inconstitucionalidade, restaurando o veto total. A decisão do Congresso Nacional não tem eficácia. E o Congresso não pode realizar outra sessão para fazer reexame do veto, pois o ato de exame já foi realizado. Aliás, mal realizado”, fustiga o desembargador, evidenciando que a oportunidade legislativa foi perdida pelo erro crasso de condução de Alcolumbre.

Anistia impossível

Para além do vício de forma, a maneira como o veto foi votado, existe ainda um vício de mérito que atinge o coração da proposta. O PL da Dosimetria, ao ser aplicado para reduzir penas de quem atentou contra as instituições, funciona como uma anistia velada a crimes que, por natureza, são insuscetíveis de tal benefício quando cometidos por quem detém o poder.

O jurista alerta que a manobra de Alcolumbre tentou camuflar uma tentativa de proteger agentes políticos que usaram seus cargos para conspirar contra a democracia.

“Além disso, vale ressaltar, que tal medida é inconstitucional porque se trata, agora claramente, de tentativa de dar anistia a crime de estado, cometido por agentes políticos no exercício da função. É impossível conceder anistia a esse tipo de crime”, conclui Alfredo Attié.

O resumo da ópera em Brasília é um impasse institucional de proporções gigantescas. Davi Alcolumbre, movido por interesses eleitorais e pelo cerco do caso Master, entregou à oposição um troféu de papel. Se o STF seguir a cartilha constitucional detalhada por Attié, o PL da Dosimetria cairá como um castelo de cartas, deixando Bolsonaro e os golpistas do 8 de janeiro exatamente onde a Justiça os colocou: sob o rigor da lei.

https://revistaforum.com.br/politica/jurista-desembargador-veto-dosimetria-inconstitucional/

Nota da Redação Deste Blog -

EDITORIAL: O Rolo Compressor da Inconstitucionalidade – A Fraude Regimental que Atropela o Brasil

Por José Montalvão

Em um ano eleitoral marcado pelo fim de mandatos e pela pressa em consolidar interesses escusos, o Congresso Nacional parece ter decidido que a Constituição Federal é um mero detalhe. Em um cenário de degradação ética, onde a "politicagem" atropela os escrúpulos, assistimos a uma manobra audaciosa e ilegal para salvar a face pública de parlamentares insatisfeitos com os recentes jogos rasteiros de Brasília.

O alvo da vez foi o Veto à Lei da Dosimetria. Sob o comando de Davi Alcolumbre, o Congresso operou uma verdadeira "engenharia regimental" para fatiar um veto que era, por natureza, integral.


1. A Anatomia de uma Fraude Legislativa

Quem alerta para a gravidade do ato não é apenas o clamor popular, mas o jurista e desembargador Alfredo Attié, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em entrevista exclusiva, o magistrado foi taxativo: o que ocorreu no Congresso foi uma usurpação de competência.

De acordo com Attié, a manobra de fatiar o veto presidencial não possui base legal e torna o ato juridicamente inexistente.

  • O Veto era Total: O presidente Lula vetou a integralidade do projeto.

  • A Regra Constitucional: Diante de um veto total, o Congresso possui apenas dois caminhos: manter o veto ou derrubá-lo por completo.

  • A "Terceira Via" Ilegal: Ao desmembrar o veto para selecionar quais partes derrubar, Alcolumbre criou um rito inexistente no Direito brasileiro, agindo como se estivesse criando um novo projeto de lei, o que é estritamente proibido.

2. Zombando da Inteligência do Eleitor

Esta manobra configura-se como uma tentativa de "salvar a face" da oposição e de grupos interessados em aprovar medidas inconstitucionais sem arcar com o ônus político de beneficiar crimes hediondos. É uma dose cavalar de sombra sobre a inteligência do povo brasileiro, que assiste à casa que deveria representá-lo — o Congresso Nacional — agir em desacordo com seu próprio regimento interno e com a Carta Magna.

"Ao analisarem só parte do veto do presidente, eles agem de modo inconstitucional. O veto presidencial prevalece nesse caso", explica o desembargador Alfredo Attié.


3. O Perigo do Precedente

Se permitirmos que o Congresso Nacional "escolha" como aplicar a Constituição de acordo com a conveniência de acertos de bastidores, estaremos assinando o atestado de óbito da segurança jurídica no país. A manobra de Alcolumbre não é apenas um erro técnico; é um ataque à separação de poderes.


Conclusão: O Despertar das Urnas

A "banda podre" do Congresso parece acreditar que o eleitor não percebe as fraudes cometidas sob o manto da "liberação geral" de fim de mandato. O Blog de Dede Montalvão reafirma: a inteligência do povo não deve ser subestimada. Atos nulos e inconstitucionais como este precisam ser denunciados e revertidos, para que a lei volte a ser um escudo para o cidadão, e não uma arma na mão de políticos improbos.


Blog de Dede Montalvão: Defendendo a Constituição, combatendo manobras ilegais e exigindo respeito ao povo brasileiro.

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025)

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