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Recebi uma pergunta de um leitor: o processo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral por candidatura fictícia está em segredo de Justiça? A resposta é simples: NÃO. E explico por quê.
Hoje fui surpreendido por uma mensagem de um leitor atento deste blog, perguntando se o processo eleitoral que trata de uma possível candidatura fictícia estaria em segredo de Justiça e, se não estivesse, se este blog poderia informar o andamento.
Pois bem, como sempre digo: transparência é regra, não exceção! E, nesse caso, a resposta oficial é: o processo não está em segredo de Justiça. Prova disso é que todas as movimentações podem ser consultadas publicamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
E qual a fase atual do processo?
Segundo a última movimentação registrada, o juiz determinou uma nova intimação do Ministério Público Eleitoral (MPE) após o decurso do prazo para as partes envolvidas se manifestarem.
Mas afinal, o que é decurso de prazo?
E o papel do Ministério Público?
É importante lembrar que o Ministério Público Eleitoral não está do lado A ou do lado B. Ele não defende políticos, partidos ou adversários. O MPE é um fiscal da lei, ou seja, atua em defesa da legalidade e da lisura do processo eleitoral. Quando é intimado, é para analisar os autos e se manifestar de acordo com os princípios da Justiça.
Fica aqui o compromisso deste blog com a verdade, com a legalidade e com a informação correta. Quem quiser saber mais sobre o andamento deste ou de qualquer outro processo, pode acessar o site do TSE e conferir diretamente as informações.
Este espaço continua aberto para dúvidas, sugestões e denúncias. Informação de qualidade é um direito seu!