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sexta-feira, abril 11, 2025

Novo ministro tem 15 dias para responder sobre fraudes antigas de Roberto Marinho


Quem é Pedro Lucas, novo ministro das Comunicações de Lula

Pedro Lucas vai assumir enfrentando um problema grave

Carlos Newton

O próximo ministro das Comunicações, deputado Pedro Lucas (União-MA), terá poucos dias para responder à Controladoria-Geral da União, que há duas semanas deu àquela pasta o prazo de 30 dias para finalizar as investigações sobre o uso de documentos falsos por Roberto Marinho na ditadura militar, para se apossar do controle acionário da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo).

Em março de 2023, por solicitação do gabinete da Presidência da República, o então ministro das Comunicações, Juscelino Filho, já havia determinado às diretorias técnicas que concluíssem a apuração das ilegalidades cometidas por Marinho. Mas as investigações sofreram manipulação e não foram aceitas pela CGU.

APURAÇÃO FRAUDADA – A apuração conduzida durante a gestão de Juscelino Filho foi totalmente fraudada, porque o Ministério usou como provas a favor de Marinho justamente os mesmos pareceres antigos que se baseavam nos dados falsos encaminhados pela TV Globo ao governo federal.

Assim, segundo as diretorias técnicas do Ministério no governo Lula, “não foi demonstrado nenhum indício de irregularidade praticada no âmbito da administração pública que justifique a adoção de medidas”.

Mas os herdeiros da família Ortiz Monteiro,  controladores da antiga TV Paulista, recorreram à Controladoria-Geral da União, que não aceitou os argumentos ardilosos  do Ministério das Comunicações e deu 30 dias para que seja refeita a investigação, que deve acabar em duas semanas.


CONHEÇA AS 10 PERGUNTAS QUE
A CGU QUER VER RESPONDIDAS

1 – Roberto Marinho comunicou ao governo que, em 9 de novembro de 1964, adquiriu de Victor Costa Júnior, de 24 anos, 52% do capital da Rádio Televisão Paulista S/A. Como isso ocorreu se Victor Costa Júnior jamais foi dono ou herdeiro de ações da TV Paulista?

2 – Um mês depois, em dezembro de 1964, Marinho comunicou ao governo que teria adquirido os mesmos 52% do capital com base em recibo repleto de falsidades, mediantes falsas procurações, inclusive, outorgadas por acionistas majoritários mortos há tempos, e tudo por Cr$ 60.396,00, valor equivalente a singelos 35 dólares. Como o governo pode ter aceitado que ele comprou a empresa de duas formas diferentes?

3 – Em 10 de fevereiro de 1965, o sr. Victor Costa Júnior teria realizado uma Assembleia-Geral Extraordinária, na sede da emissora à Rua das Palmeiras, 322, bairro Santa Cecília, em São Paulo, para deliberar sobre o aumento do capital da empresa. Dos 650 acionistas só compareceu um, o sr. Armando Piovesan, empregado de Victor Costa Jr. e titular de apenas duas das 30 mil ações. E compareceu também Roberto Marinho, como “investidor”. O capital da empresa era de Cr$ 30 milhões foi elevado para Cr$ 400 milhões (cerca de 200 mil dólares. Roberto Marinho passou a ser titular de 95% do capital da empresa, incluindo as 15.100 ações da família Ortiz Monteiro e que Victor Costa, estranhamente, teria negociado com o mesmo Roberto Marinho, porém, por Cr$ 3,75 bilhões, equivalentes a 2 milhões de dólares – três meses antes e sem haver prévia autorização do governo. Como o Ministério aceitou essas falsidades?

4 – Por 15.100 ações, em 9 de novembro de 1964, Roberto Marinho pagou a Victor Costa Jr. cerca de 2 milhões de dólares. Assim, três meses depois, em 10 de fevereiro de 1965 e com apenas 200 mil dólares, como pôde transformar-se em titular de 385.000 ações, aportando um valor 40 vezes menor do que pagou a Victor e passando a titular de um total de ações 30 vezes maior?

5 – Em se tratando de outorga de concessão para a exploração de canal de TV, espera-se que a documentação exigida seja verdadeira. porque só assim o governo avaliaria as possibilidades dos requerentes, situação financeira e idoneidade. No caso, nada disso importou, pois a determinação da ditadura era para ser aprovado o pedido de Marinho, empresário que deu suporte e apoio ao regime militar de 1964 a 1985, acobertando as arbitrariedades perpetradas. Como o governo pôde ignorar tantas ilegalidades na outorga da concessão da emissora?

6 – Sem maiores exames, em maio de 1965, estando a empresa já sob o controle de Roberto Marinho, o presidente Castelo Branco assinou a Portaria 163/165, autorizando a transferência do controle da Rádio Televisão Paulista S/A para Marinho. Castelo só fez uma exigência: que o empresário da Globo regularizasse o quadro de acionistas da emissora em 180 dias. Marinho cumpriu a exigência?

7 – Por ser o chefe civil da ditadura, Roberto Marinho não cumpriu a exigência. Sucederam-se os governos Castelo, Costa e Silva, a Junta Militar, o governo Médici. Cansado de tanto ser amolado para cumprir a lei, finalmente, em 30 de junho de 1976, Roberto Marinho convocou uma Assembleia para regularizar o quadro societário. Distraidamente, colocou em ata que estavam presentes os acionistas Hernani Junqueira Ortiz Monteiro (morto em julho de 1962 – há 12 anos), Manoel Vicente da Costa (morto em dezembro de 1964 – há 14 anos), enquanto Manoel Bento da Costa e Oswaldo Junqueira estariam representados por meio de procurações nunca exibidas. Como os militares aprovaram que Marinho, sem pagamento algum, se apossasse das ações da família Ortiz Monteiro e dos mais de 600 outros acionistas que nunca foram procurados e nem informados desses atos?

8 – Com fundamento nessa nova fraude, o governo Geisel, em 11 de fevereiro de 1977, concluiu a farsa baixando a Portaria 430/77, dando por regularizada a situação societária da Rádio Televisão Paulista S/A, que desde 1973 já se denominava TV Globo de São Paulo Ltda. e agora é integrante da Globo Comunicação e Participações S/A. Para tanto, houve mais uma prática ilícita: dois diretores da confiança de Roberto tiveram que falsificar centenas de termos de transferência de ações ordinárias e preferenciais das centenas de acionistas fundadores, em favor de Roberto Marinho. Tudo isso está nos processos que tramitam no Ministério das Comunicações e sobre o que os atuais diretores técnicos do órgão afirmaram por escrito não terem percebido nenhuma ilegalidade e nenhum favorecimento. Essa trama enfim vai ser resolvida aqui ou na OEA, na ONU ou no Tribunal Penal Internacional?

9 – Faltam 15 dias para o ministro que substitui Juscelino Filho responder às perguntas que a CGU lhe está fazendo. Será ele vai responder?

10 – Por fim, a pergunta que mais interessa: será possível acreditar na CGU, no artigo 37 da Constituição e nas Súmulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal?

Carlos Newton

O próximo ministro das Comunicações, deputado Pedro Lucas (União-MA), terá poucos dias para responder à Controladoria-Geral da União, que há duas semanas deu àquela pasta o prazo de 30 dias para finalizar as investigações sobre o uso de documentos falsos por Roberto Marinho na ditadura militar, para se apossar do controle acionário da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo).

Em março de 2023, por solicitação do gabinete da Presidência da República, o então ministro das Comunicações, Juscelino Filho, já havia determinado às diretorias técnicas que concluíssem a apuração das ilegalidades cometidas por Marinho. Mas as investigações sofreram manipulação e não foram aceitas pela CGU.

APURAÇÃO FRAUDADA – A apuração conduzida durante a gestão de Juscelino Filho foi totalmente fraudada, porque o Ministério usou como provas a favor de Marinho justamente os mesmos pareceres antigos que se baseavam nos dados falsos encaminhados pela TV Globo ao governo federal.

Assim, segundo as diretorias técnicas do Ministério no governo Lula, “não foi demonstrado nenhum indício de irregularidade praticada no âmbito da administração pública que justifique a adoção de medidas”.

Mas os herdeiros da família Ortiz Monteiro,  controladores da antiga TV Paulista, recorreram à Controladoria-Geral da União, que não aceitou os argumentos ardilosos  do Ministério das Comunicações e deu 30 dias para que seja refeita a investigação, que deve acabar em duas semanas.


CONHEÇA AS 10 PERGUNTAS QUE
A CGU QUER VER RESPONDIDAS

1 – Roberto Marinho comunicou ao governo que, em 9 de novembro de 1964, adquiriu de Victor Costa Júnior, de 24 anos, 52% do capital da Rádio Televisão Paulista S/A. Como isso ocorreu se Victor Costa Júnior jamais foi dono ou herdeiro de ações da TV Paulista?

2 – Um mês depois, em dezembro de 1964, Marinho comunicou ao governo que teria adquirido os mesmos 52% do capital com base em recibo repleto de falsidades, mediantes falsas procurações, inclusive, outorgadas por acionistas majoritários mortos há tempos, e tudo por Cr$ 60.396,00, valor equivalente a singelos 35 dólares. Como o governo pode ter aceitado que ele comprou a empresa de duas formas diferentes?

3 – Em 10 de fevereiro de 1965, o sr. Victor Costa Júnior teria realizado uma Assembleia-Geral Extraordinária, na sede da emissora à Rua das Palmeiras, 322, bairro Santa Cecília, em São Paulo, para deliberar sobre o aumento do capital da empresa. Dos 650 acionistas só compareceu um, o sr. Armando Piovesan, empregado de Victor Costa Jr. e titular de apenas duas das 30 mil ações. E compareceu também Roberto Marinho, como “investidor”. O capital da empresa era de Cr$ 30 milhões foi elevado para Cr$ 400 milhões (cerca de 200 mil dólares. Roberto Marinho passou a ser titular de 95% do capital da empresa, incluindo as 15.100 ações da família Ortiz Monteiro e que Victor Costa, estranhamente, teria negociado com o mesmo Roberto Marinho, porém, por Cr$ 3,75 bilhões, equivalentes a 2 milhões de dólares – três meses antes e sem haver prévia autorização do governo. Como o Ministério aceitou essas falsidades?

4 – Por 15.100 ações, em 9 de novembro de 1964, Roberto Marinho pagou a Victor Costa Jr. cerca de 2 milhões de dólares. Assim, três meses depois, em 10 de fevereiro de 1965 e com apenas 200 mil dólares, como pôde transformar-se em titular de 385.000 ações, aportando um valor 40 vezes menor do que pagou a Victor e passando a titular de um total de ações 30 vezes maior?

5 – Em se tratando de outorga de concessão para a exploração de canal de TV, espera-se que a documentação exigida seja verdadeira. porque só assim o governo avaliaria as possibilidades dos requerentes, situação financeira e idoneidade. No caso, nada disso importou, pois a determinação da ditadura era para ser aprovado o pedido de Marinho, empresário que deu suporte e apoio ao regime militar de 1964 a 1985, acobertando as arbitrariedades perpetradas. Como o governo pôde ignorar tantas ilegalidades na outorga da concessão da emissora?

6 – Sem maiores exames, em maio de 1965, estando a empresa já sob o controle de Roberto Marinho, o presidente Castelo Branco assinou a Portaria 163/165, autorizando a transferência do controle da Rádio Televisão Paulista S/A para Marinho. Castelo só fez uma exigência: que o empresário da Globo regularizasse o quadro de acionistas da emissora em 180 dias. Marinho cumpriu a exigência?

7 – Por ser o chefe civil da ditadura, Roberto Marinho não cumpriu a exigência. Sucederam-se os governos Castelo, Costa e Silva, a Junta Militar, o governo Médici. Cansado de tanto ser amolado para cumprir a lei, finalmente, em 30 de junho de 1976, Roberto Marinho convocou uma Assembleia para regularizar o quadro societário. Distraidamente, colocou em ata que estavam presentes os acionistas Hernani Junqueira Ortiz Monteiro (morto em julho de 1962 – há 12 anos), Manoel Vicente da Costa (morto em dezembro de 1964 – há 14 anos), enquanto Manoel Bento da Costa e Oswaldo Junqueira estariam representados por meio de procurações nunca exibidas. Como os militares aprovaram que Marinho, sem pagamento algum, se apossasse das ações da família Ortiz Monteiro e dos mais de 600 outros acionistas que nunca foram procurados e nem informados desses atos?

8 – Com fundamento nessa nova fraude, o governo Geisel, em 11 de fevereiro de 1977, concluiu a farsa baixando a Portaria 430/77, dando por regularizada a situação societária da Rádio Televisão Paulista S/A, que desde 1973 já se denominava TV Globo de São Paulo Ltda. e agora é integrante da Globo Comunicação e Participações S/A. Para tanto, houve mais uma prática ilícita: dois diretores da confiança de Roberto tiveram que falsificar centenas de termos de transferência de ações ordinárias e preferenciais das centenas de acionistas fundadores, em favor de Roberto Marinho. Tudo isso está nos processos que tramitam no Ministério das Comunicações e sobre o que os atuais diretores técnicos do órgão afirmaram por escrito não terem percebido nenhuma ilegalidade e nenhum favorecimento. Essa trama enfim vai ser resolvida aqui ou na OEA, na ONU ou no Tribunal Penal Internacional?

9 – Faltam 15 dias para o ministro que substitui Juscelino Filho responder às perguntas que a CGU lhe está fazendo. Será ele vai responder?

10 – Por fim, a pergunta que mais interessa: Será possível acreditar na CGU, no artigo 37 da Constituição e nas Súmulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal?

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