Publicado em 11 de março de 2024 por Tribuna da Internet
Patrícia Campos Mello
Folha
Juristas, representantes das big techs e entidades da sociedade civil ouvidos pela Folha acreditam que a resolução sobre propaganda eleitoral publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 1º de março é ilegal, pois violaria o Marco Civil da Internet.
O ponto nevrálgico é o artigo 9E. Ele estabelece que as plataformas de internet serão solidariamente responsáveis “civil e administrativamente quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral”.
TIRAR DA WEB – Precisam ser retiradas imediatamente postagens “antidemocráticas”, que violem determinadas legislações, entre elas a Lei do Estado Democrático de Direito, assim como “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” sobre o processo eleitoral, “grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência” contra membros do Judiciário; “comportamento ou discurso de ódio”, incluindo “racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas”; e “conteúdo fabricado ou manipulado” por inteligência artificial sem receber os devidos rótulos como manda a resolução.
A linguagem do artigo dá a entender que as empresas podem ser responsabilizadas por conteúdo que não tenha sido denunciado por usuários ou pelo TSE e sem que haja uma determinação judicial de remoção da postagem ilícita.
Segundo advogados, esse artigo muda o regime de responsabilidade das big techs no Brasil, pois qualquer pessoa que encontrar algum conteúdo em violação nas plataformas poderá processar a empresa, além do autor do post.
DIZ A ATUAL LEI – O Marco Civil da Internet, principal lei que regula o setor no Brasil, desde 2014, estabelece que empresas só podem ser punidas civilmente por conteúdo de terceiros se não removerem após ordem judicial, a não ser nos casos de nudez não consentida ou violação de propriedade intelectual.
“Esse artigo não pode existir em um mundo onde há o Marco Civil da Internet –não existe esse excepcionalismo eleitoral, que vai contra uma lei federal”, diz Carlos Affonso Souza, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade.
A resolução também estaria violando a Lei Eleitoral brasileira. Essa legislação estabelece que os provedores só podem ser multados após notificação judicial e que as empresas só serão responsáveis se comprovadamente tiverem “prévio conhecimento” da publicação.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Mas o que é a lei, diante dos festivos ministros do Supremo, que ainda estão se recuperando do embalo no aniversário do presidente Luís Roberto Barroso, com a participação de Daniel Mercury e tudo o mais? Para os ministros do Supremo e do TSE, a lei é como o povo de Zélia Cardoso de Mello – “apenas um detalhe”. (C.N.)