Com essa nova decisão, fica permitido a apresentação de artistas musicais em bares e restaurantes, desde que autorizado pela Prefeitura e respeitados os limites de decibéis impostos pela Lei Municipal de nº. 783/97.
Os fatos:
Em 16.03.23 o Juiz Cláudio Pantoja atendeu a pedido do Ministério Público e concedeu liminar “suspendendo as autorizações de uso de som para bandas e instrumentos de bateria e percussão em estabelecimentos abertos, revendo tais autorizações para apenas voz e violão”
Contra essa decisão o Município interpôs dois recursos judiciais, ainda pendentes de julgamento pelo Tribunal de Justiça, sustentando que a decisão resultava em grave restrição a manifestação artística de parte dos músicos da cidade, na medida em que somente permitiria o exercício de cantor e violonista em todo território municipal, conforme expressamente constou da decisão judicial do Juiz Cláudio Pantoja, titular da Vara da Fazenda Pública.
Posteriormente a esses fatos, no dia 17.04.23 o Juiz reconheceu de ofício o equívoco em sua decisão ao mencionar: “faz-se necessário tecer alguns esclarecimentos para chegar-se ao verdadeiro sentido da decisão, reconhecendo-se nesta oportunidade a ocorrência de erro material no decisum objurgado, passível, pois, de correção de ofício, nos termos do art. 494, l, do CPC”. A intimação eletrônica do Município se deu apenas no dia 28.04.23.
Com essa nova decisão, fica permitido a apresentação de artistas musicais em bares e restaurantes, desde que autorizado pela Prefeitura e respeitados os limites de decibéis impostos pela Lei Municipal de nº. 783/97.
“Ressalvamos a importância por parte dos estabelecimentos a cumprirem a Lei quanto aos limites de decibéis de modo a não caracterizar poluição sonora, com a aplicação das sanções legalmente previstas, na forma do Decreto de nº. 6.370/23, publicado no Diário Oficial do Município do dia 25.04.23”, esclareceu a prefeitura.
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