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domingo, março 12, 2023

MP do TCU recorre e pede que Bolsonaro devolver joias e armas que diz serem suas

Publicado em 11 de março de 2023 por Tribuna da Internet

Procurador do MP junto ao TCU recebeu auxílio-moradia mesmo com mansão em  Brasília - JuriNews

Procurador Lucas Furtado faz carga contra Bolsonaro

Giovana Teles e Pedro Alves Neto
TV Globo e g1

O Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) recorreu, nesta sexta-feira (10), da decisão que permitiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permaneça como fiel depositário de presentes recebidos da Arábia Saudita. O órgão pede que Bolsonaro seja obrigado a devolver os objetos em até cinco dias.

Na quinta-feira (9), o ministro do TCU Augusto Nardes permitiu que as joias que estão na posse do ex-presidente permaneçam com ele. No entanto, a decisão cautelar proíbe que Bolsonaro use, disponha ou venda os itens. O recurso é endereçado ao próprio ministro Augusto Nardes e pede que ele reconsidere a determinação anterior.

FUZIL E PISTOLA – No documento, o subprocurador-geral junto ao TCU, Lucas Furtado, pede ainda que armas recebidas por Bolsonaro como presente dos sauditas sejam incluídas no processo da Corte que apura irregularidades no recebimento de presentes pelo ex-mandatário.

Segundo revelado pelo site “Metrópoles” e confirmado pelo colunista do g1 Octavio Guedes, a comitiva de Bolsonaro declarou um fuzil e uma pistola recebidos em viagem ao país, em 2019.

O documento solicita que, caso o ex-presidente não devolva os presentes no prazo estipulado, a Casa Civil “adote as providências necessárias à retenção da remuneração a que faz jus o Sr. Jair Messias Bolsonaro a título de ex-presidente da República”.

PERTENCEM À UNIÃO – Para o subprocurador Lucas Furtado, por conta do valor dos presentes, que segundo o MPTCU podem se aproximar de meio milhão de reais, os itens devem ser incorporados ao patrimônio da União, e não podem permanecer com Bolsonaro.

“Avalio que permitir que o ex-presidente seja o guardião desse valioso acervo, ainda que como fiel depositário, com todo respeito, configura uma opção temerária e que não resguarda adequadamente o interesse público e o patrimônio da União”, afirma.

Ainda de acordo com Furtado, os itens “podem ser objeto material de possíveis crimes” e, por isso, precisam passar por perícia. “Sendo, pois, prova material de supostos crimes, é imprescindível que estejam sob o escrutínio da autoridade policial, para fins periciais, e não na posse do investigado”, diz.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Ainda há muito a investigar. O próprio Bolsonaro listou em seu “acervo pessoal” 44 relógios, sendo 8 de parede, 74 facas e 54 colares. E praticamente todos são peças de alto valor. É evidente que ninguém iria presentear o presidente da República com relógios populares, facas de cozinha ou colares comprados no camelódromo. (C.N.)

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