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segunda-feira, janeiro 04, 2021

Justiça Eleitoral suspende posse de prefeito de Firmino Alves

 

                                            Foto Divulgação - Padre Aguinaldo (PDT)


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Firmino Alves, no sul da Bahia, Padre Aguinaldo (PDT) nesta segunda-feira, 4.

A decisão foi tomada após último pedido de recurso do candidato. Como não há mais possibilidade de se apelar na esfera estadual, a diplomação e posse do prefeito eleito foram anuladas.

A candidatura do pedetista estava sob júdice durante investigação de caso de abuso de poder e rejeição de contas da campanha do candidato. Padre Aguinaldo ainda pode apelar da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o órgão mantenha a anulação da candidatura, novas eleições serão realizadas na cidade.

O presidente da Cãmara de Vereadores do munícipio, que ainda não foi definido, assumirá a prefeitura até a decisão final do TSE.

Padre Aguinaldo (PDT) conseguiu a vitória  em Firmino Alves com 50,01% dos votos. O candidato teve 2.092 votos no total e derrotou Samuel, segundo colocado com 2000 votos, ou seja, 47,81%.

http://atarde.uol.com.br/

Nota da redação deste Blog - Segundo informação da Redação O Tabuleiro,"  Durante toda eleição, candidatura de Padre Aguinaldo (PDT) estava sub judice, após caso de abuso de poder. Presidente da Câmara de Vereadores assume prefeitura até decisão final do TSE".

No meu entendimento, esse candidato padre, em comparação ao recém eleito prefeito de Jeremoabo, se a suspensão da sua posse foi por abuso de poder, digo sem medo de errar, que não passa de um " genérico", de um aprendiz ou mesmo de um juizado  especial de pequenas causas.

Para os fanáticos ou incrédulos CLIQUE AQUI PARA ACESSO A AÇÃO COMPLETA, e leiam o Processo número: 0600512-30.2020.6.05.0051 Classe: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Órgão julgador: 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA, que vocês irão entender na prática o significado de abuso de poder, abuso da máquina pública, e inúmeras outras infrações graves que feriu a jurisprudência Eleitoral.

Passa de uma dezenas de infrações graves contra a Legislação Eleitoral; porém, para os senhores terem uma ideia, citarei o caso do suposto engodo dos " 5 mil mil empregos".

É de conhecimento público o bá-fá-fá, que teve início na Câmara de Vereadores DE JEREMOABO, indo parar na Jeremoabo FM  e na internet, onde o atual prefeito  tentou jogar a população de Jeremoabo contra os corajosos e responsáveis vereadores da oposição para liberar SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

Portanto, o prefeito, segundo ele e seu grupo de vereadores, demonstraram que o orçamento era insuficiente, sem suplementação orçamentária suplementar estava paralisado, não passava de um "zero a esquerda".

Porém, prestem bem atenção a seguir: Para beneficiar de maneira ilegal e imoral o prefeito de Jeremoabo criou  e promulgou  a Lei Municipal 585 de 4 de setembro de 2020,  onde chamo atenção para seu art. 5º com a concessão de incentivos locacional, de infraestrutura e fiscal, amparado numa CONDUTA VEDADA, já que a legislação eleitoral proíbe a isenção fiscal de qualquer natureza em ano eleitoral, (art. 73, §10º da Legislação Eleitoral).

Encerro citando as palavras da ilustre advogada  BARBARA MARQUES PUTRIQUE :           

Assim, resta evidente que a edição da Lei que concedeu o benefício fiscal no corrente ano com o objetivo de beneficiar a empresa Natville acabou por incidir no ilícito eleitoral, uma vez que há a vedação de concessão de benefício não previsto em lei em ano anterior e sem dotação orçamentária.

Portanto senhores leitores, só nos resta esperar o desenrolar dessa Ação, para saber se o o prefeito é mesmo o todo poderoso.


 

 



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