Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, janeiro 05, 2021

Desembargadora omitiu do STF que teve Covid-19 para obter habeas corpus, suspeita MPF


por Cláudia Cardozo / Bruno Luiz

Desembargadora omitiu do STF que teve Covid-19 para obter habeas corpus, suspeita MPF
Desembargadora Lígia Ramos | Foto: Divulgação / TJ-BA

O Ministério Público Federal (MPF) suspeita que a desembargadora Lígia Ramos omitiu do Supremo Tribunal Federal (STF) que já contraiu a Covid-19 para conseguir habeas corpus e ser colocada em prisão domiciliar.

Em petição enviada ao ministro Edson Fachin, do STF, a defesa da magistrada alegou que ela corre risco de ser contaminada com coronavírus caso continue detida no Núcleo de Custódia da Polícia Militar, no Distrito Federal. Entretanto, o MPF anexou ao processo uma troca de mensagens da desembargadora com uma servidora do seu gabinete, em novembro do ano passado, na qual revela ter testado positivo para Covid-19. 

“Não comente com ninguém nem com o Gab. [gabinete], só falei a quem teve contato comigo, mas testei positivo ao COVID e suspendeu a cirurgia”, diz mensagem enviada por Lígia em 19 de novembro a essa assessora. O material foi extraído pela Polícia Federal do celular dela, apreendido nas 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste, deflagradas em 14 de dezembro, que culminaram na prisão da desembargadora. Ela é suspeita de integrar um esquema de venda de sentenças no TJ-BA.



Mensagens de celular indicam que desembargadora teve Covid em novembro

 

O MPF também incluiu no processo um atestado médico localizado pela PF no computador de Lígia, determinando o afastamento dela das funções por 15 dias, e uma requisição que comprova que a desembargadora havia testado positivo e deveria fazer outro exame. O objetivo do novo teste era saber se ela estava curada e poderia realizar cirurgia para retirada da vesícula.

 

 

Médico pede novo teste para atestar que desembargadora estava curada da Covid

 

Diante da documentação, o Ministério Público defendeu ao STF a manutenção da prisão preventiva da magistrada. Em parecer, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho lembrou que os advogados não mencionaram no habeas corpus que Lígia já teria tido Covid-19.  “A defesa nada aludiu na inicial do HC quanto a anterior diagnóstico de COVID19 da paciente, tendo, ao contrário, argumentado, sobretudo na manifestação quanto às informações pelo JEP, pela possibilidade de que a paciente venha a contrair referido vírus no sistema prisional”, diz trecho do parecer.

“Ao que tudo indica, a infecção da paciente pelo vírus não foi severa, tanto que autorizada sua cirurgia de vesícula. E ainda que a Literatura Médica já tenha registrado casos de re infecção pelo vírus mundo afora, não há, conforme demonstrado no anterior parecer neste HC, como se proceder ao afastamento da preventiva da paciente ao fundamento da pandemia viral”, argumenta o subprocurador.

Titular do processo porque o relator está em recesso, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Maria Weber, deu prazo de 48 horas para que a defesa de Lígia se manifestem sobre a documentação apresentada pelo MPF. 

O Bahia Notícias entrou em contato com a assessoria dos advogados da desembargadora e aguarda posicionamento.

Bahia Notícias

Em destaque

Anasps divulga: fila de espera por benefícios do INSS cresce 33% nos últimos 3 meses

  Faculdade Anasps recebe o pesquisador Roberto de Rosa para palestra nesta quinta-feira Durante a pandemia de Covid-19, países ao redor do ...

Mais visitadas