Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, julho 30, 2020

ECISÃO: A habilitação de companheira como dependente para recebimento de benefício previdenciário requer comprovação da união estável com o instituidor do benefício

30/07/20 15:03
DECISÃO: A habilitação de companheira como dependente para recebimento de benefício previdenciário requer comprovação da união estável com o instituidor do benefício
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de a autora, que comprovou viver em união estável com um trabalhador rural falecido, receber o benefício de pensão por morte e as parcelas atrasadas.
Em seu recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustentou que a mulher não faria jus ao benefício, pois não comprovou a alegada união estável.
Ao analisar a apelação, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a prova da união estável foi constituída pelas cópias de notas fiscais de compras em nome do casal e cartão de vacina dele, que indicam o mesmo endereço residencial, além de plano de assistência funeral da autora, em que consta o nome do companheiro como dependente dela.
Segundo o magistrado, a requerente apresentou, também, certidão de casamento em que consta a averbação de seu divórcio em 1992 e certidão de óbito em que comprova que o companheiro era viúvo, esta circunstância afasta qualquer impedimento legal de ambos.
Quanto à prova material, está “foi corroborada por três testemunhas ouvidas pelo juízo de origem que confirmaram a convivência pública até o óbito do segurado”, ressaltou o desembargador federal.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação do INSS apenas para ajustar a incidência do INPC à correção monetária referente às parcelas vencidas do benefício previdenciário.
Processo nº: 1007131-53.2019.4.01.9999
Data da decisão: 29/04/2020
Data da publicação: 17/07/2020
LC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Em destaque

Parabéns às Escolas Reunidas Cel João pelos 99 anos de fundação!

15/05/2024 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV RP: 9291/BA Crédito: Google Neste 14 de maio de 2024, celebramos com grande alegria e gratidão os...

Mais visitadas