Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, agosto 04, 2019

Eleição 2020 não terá “chapinhas” de vereadores

A inexistência de coligações fará com que as chapas montadas por legendas menores agrupadas não existam mais

01 junho 2019 - 09h48Mauro Silva

Muito tem se discutido sobre a eleição de 2020, há alguns aspectos, porém, que podem ser determinantes, principalmente na disputa para as câmaras municipais. O principal deles, a inexistência de coligações, fará com que as chapas montadas por legendas menores agrupadas, e que elegem vereadores com pouca votação, não existam mais. Com isso os grandes partidos, sairão fortalecidos, e a disputa se dará dentro deles, e não mais em “chapinhas”, feitas para driblar, a difícil disputa nas grandes legendas.
A troca de partido aos vereadores só será permitida em abril de 2020, próximo as datas que ocorrerão as eleições. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deverá abrir essa “janela” para que os edis troquem de sigla no exercício do cargo sem a perda do mandato. O período da “janela” será de 30 dias.
Conforme a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) foi incorporada à legislação a possibilidade para a desfiliação partidária injustificada que se encontra no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Com isso os detentores dos mandatos estão permitidos a trocarem de partidos nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, seis meses antes das eleições.
Outras Regras determinantes ao pleito do ano que vem começa pelo fim das coligações proporcionais, conforme a mudança, os partidos poderão se coligar somente na eleição majoritária (prefeito), o que faz concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).
Conforme análise do vereador de Anízio Amorim de Murici (AL) divulgada no site da União dos Vereadores do Brasil (UVB), com o fim das coligações os partidos terão que apresentar chapas completas.
Outro item que também aparece é a criação da queda de barreira, significa que os partidos  que não obtiveram ao menos 1,5% dos votos válidos na eleição do ano passado  para deputados, em nove estados, ou elegerem ao menos nove integrantes a Casa de Leis em pelo menos nove estados, ficaram sem o fundo partidário eleitoral e à propaganda na TV e no rádio.
E as comissões provisórias acabaram com a reforma política, agora os partidos devem obrigatoriamente, para concorrer ao pleito do ano que vem, ter constituído seus diretórios  municipais. Essa resolução é mais uma aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os financiamentos contarão com investimentos públicos, questão já vigente desde 2018 e 2020 será o primeiro ano que contará com esse tipo de apoio financeiro nas eleições municipais. Mas para que os partidos recebam essa fatia devem estar com os seus diretórios constituídos.
O domicílio eleitoral também teve alteração, antes o candidato, para concorrer a um cargo em sua cidade, deveria ter pelo menos um ano morando em sua circunscrição antes das eleições. Agora com a mudança, para 2020 o candidato deve possuir domicílio eleitoral de pelo menos seis meses. (Com informações da A Tribuna e UVB).
Ary Raghiant é contrário as “janelas partidárias”
O advogado e Conselheiro Federal de Mato Grosso do Sul Ary Raghiant Neto, disse em entrevista ao Jornal de Domingo que a “janela partidária” enfraquece ainda mais os partidos e avalia de forma negativa essa resolução.
“Isso enfraquece os partidos, pois essas ‘janelas’ permitem, aos que detém mandatos, que mudem de sigla sem sofrer a perda do mesmo, caso da infidelidade partidária. Essa legislação é feita pelo Congresso Nacional justamente para beneficiar os próprios mandatários”, explicou Raghiant.
“Se a idéia é fortalecer o partido, então não pode ter essa janela, pois se o parlamentar sair ele sabe que pode perder o seu cargo por infidelidade e criando esse mecanismo dá a oportunidade para todos se ajustarem em outras siglas e essa resolução do TSE perde a eficácia”, acrescentou. 
Mas o conselheiro o fim das coligações. “Vejo esse item como positivo, pois isso sim fortalece os partidos. As coalizões escolhiam um ou dois nomes fortes, juntava com os partidos pequenos que só tinha a finalidade de somar votos e eleger um candidato pré-determinado. Sem isso os partidos precisam ser fortes, terem bons candidatos para alcançar o coeficiente eleitoral”, finalizou.

Em destaque

O Cidadão Contribuinte e o Respeito à Lei: O Caminho para o Progresso Municipal

                            Rua interditada a revelia da Lei, afronta a Justiça e a Polícia Parece até que o caboclo tranca rua baixou na P...

Mais visitadas