Ao
receber do companheiro Dedé, o texto acima, na data de hoje, o qual traz como título: AVISO
DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001-
D/2018, procurei me informar a respeito para não ser leviano nos comentários, ouvi
comentários de que mais de uma dezena de empresas participaram, no entanto todas
foram desclassificadas, registrando como ganhadora a já tradicional, isto é, a de casa.
Não posso afirmar dados sobre os fatos em razão de estarem ignorando a publicação dos
processos via SIGA-TCM/BA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria) e e-TCM
(Processo Eletrônico).
O assunto ora exposto vou deixar a cargo dos vereadores, se é que servem para alguma
coisa, pois quando na oposição são terríveis, mas quando na situação, revelam-se
totalmente omissos, inclusive a atual oposição
Desta realidade e fatos presentes, o que me chama a atenção é o valor de R$ 433.414,52
mensais, daí, obrigatoriamente vem a pergunta, para que servem tantos ônibus do
transporte escolar pertencente ao município de Jeremoabo?
Sei que Jeremoabo possui
algo em torno de pouco de 90 comunidades rurais, resumindo a algo em torno de 15 a 17
povoados.
Dados que nos mostram que os ônibus escolares, se devidamente dispostos
para atender às necessidades do município, torna injustificável o valor contratado.
Cito tais dados por conhecer o município, inclusive, juntamente com o cidadão Gilmar da
Sorveteria, elaboramos a partir de uma matriz, o mapa de Jeremoabo com todos esses
povoados e demais comunidades, do qual foi impresso um exemplar e doado ao atual
gestor durante o período de campanha.
Segundo informações recebidas, o motivo das desclassificações das demais empresas
está fundamentada na cláusula 6.1.2 do edital, precisamos conhecer essa cláusula de
barreira que a tantos excluiu.
Vamos investigar!
Vale lembrar que cláusulas com exigências consideradas protecionistas, aquelas que
previamente alertam o apadrinhado para qualificar-se ao atendimento, mas que em nada
promovem a economicidade para a municipalidade, são consideradas ilegais. 07/11/2018.
Nota da redação deste - Meu caro José Mário, a respeito desse assunto já elaborei uma matéria anterior informando que nada sabia.
A respeito dessa digo apenas : " “Pai, se possível, afasta de mim este cálice!".
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