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quarta-feira, novembro 07, 2018

OS CAMINHOS QUE LEVAM A OUTROS LUGARES, PARECEM NÃO SER OS MESMOS, QUE CHEGAM A JEREMOABO!



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 Ao receber do companheiro Dedé, o texto acima, na data de hoje, o qual traz como título: AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001- D/2018, procurei me informar a respeito para não ser leviano nos comentários, ouvi comentários de que mais de uma dezena de empresas participaram, no entanto todas foram desclassificadas, registrando como ganhadora a já tradicional, isto é, a de casa.
 Não posso afirmar dados sobre os fatos em razão de estarem ignorando a publicação dos processos via SIGA-TCM/BA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria) e e-TCM (Processo Eletrônico).
 O assunto ora exposto vou deixar a cargo dos vereadores, se é que servem para alguma coisa, pois quando na oposição são terríveis, mas quando na situação, revelam-se totalmente omissos, inclusive a atual oposição
 Desta realidade e fatos presentes, o que me chama a atenção é o valor de R$ 433.414,52 mensais, daí, obrigatoriamente vem a pergunta, para que servem tantos ônibus do transporte escolar pertencente ao município de Jeremoabo?
 Sei que Jeremoabo possui algo em torno de pouco de 90 comunidades rurais, resumindo a algo em torno de 15 a 17 povoados.
 Dados que nos mostram que os ônibus escolares, se devidamente dispostos para atender às necessidades do município, torna injustificável o valor contratado.
 Cito tais dados por conhecer o município, inclusive, juntamente com o cidadão Gilmar da Sorveteria, elaboramos a partir de uma matriz, o mapa de Jeremoabo com todos esses povoados e demais comunidades, do qual foi impresso um exemplar e doado ao atual gestor durante o período de campanha.
 Segundo informações recebidas, o motivo das desclassificações das demais empresas está fundamentada na cláusula 6.1.2 do edital, precisamos conhecer essa cláusula de barreira que a tantos excluiu. Vamos investigar! Vale lembrar que cláusulas com exigências consideradas protecionistas, aquelas que previamente alertam o apadrinhado para qualificar-se ao atendimento, mas que em nada promovem a economicidade para a municipalidade, são consideradas ilegais. 07/11/2018.

Nota da redação deste - Meu caro José Mário, a respeito desse assunto já elaborei uma matéria anterior informando que nada sabia.
A respeito dessa digo apenas : "  “Pai, se possível, afasta de mim este cálice!".


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