Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : | RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA |
51ª ZONA ELEITORAL
| |
MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 1146002016 - 15/08/2016 00:00 | ||
RECORRENTE(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ICARO WERNER DE SENA BITAR | ||
INTERESSADO(S): | PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE JEREMOABO | ||
ADVOGADA: | MICHELLY DE CASTRO VARJÃO | ||
RECORRIDO(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO(S): | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO | ||
INTERESSADO(S): | PAULO ANTÔNIO DA SILVA | ||
RELATOR(A): | JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. | ||
LOCALIZAÇÃO: | COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES | ||
FASE ATUAL: | 07/06/2017 16:35-Julgado Ag/Rg no(a) RE nº 24294 em 07/06/2017. Acórdão. Negado provimento | ||
Nota da redação deste Blog - Mais uma derrota para coleção da candidata RÉ sem registro.
O recurso que ela deu entrada foi julgado improcedente, sem cabimento.
Será que os meios usados pela candidata RÉ sem registro, estão justificando os fins?