quarta-feira, junho 07, 2017

Mais uma derrota da candidata RÉ sem registro

Resultado de imagem para foto e agora que a casa caiu

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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:1146002016 - 15/08/2016 00:00
RECORRENTE(S):ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:ICARO WERNER DE SENA BITAR
INTERESSADO(S):PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DE JEREMOABO
ADVOGADA:MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
RECORRIDO(S):MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S):COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO:JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO:ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S):PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A):JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO:COSES-COORDENADORIA DE SESSÕES
FASE ATUAL:07/06/2017 16:35-Julgado Ag/Rg no(a) RE nº 24294 em 07/06/2017. Acórdão. Negado provimento



Nota  da redação deste Blog - Mais uma derrota para coleção da candidata RÉ sem registro.
O recurso que ela deu entrada foi julgado improcedente, sem cabimento.

Será que os meios usados pela candidata RÉ sem registro, estão justificando os fins?