Termina hoje o prazo para registro de candidaturas. Eleitor pode pedir impugnação do candidato
Eleitor pode propor notícia de inelegibilidade contra candidaturas irregulares
A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
Na prática, o cidadão que identificar
alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à
Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que
o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Contas da União] ou tem
condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor
Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo
Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e,
no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.
Depois de protocolada a notícia, o juiz
que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz
junta a notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e
intima o candidato para manifestação. A instrução do processo segue, no
que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O
juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade
do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença,
pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.
Na hipótese de não ser aceita a notícia,
não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No
entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com
Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o
entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para
recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não
tenha apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições
2014.
Existe ainda a possibilidade de, mesmo
sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa
de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a
autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao
cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.
RC/LC