Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, julho 20, 2015

Popularidade de Lula em alta nas redes sociais e neste BLOG.








Ao colocar neste Blog a matéria intitulada : 

"Jeremoabo: Corrida sucessória para a prefeitura em 2016" (Luiz Brito), o ex- prefeito Luiz Carlos Bartillote, o Lula de Dalvinho, conseguiu uma façanha até poucos dias não conseguida por nenhum assunto por mais importante que fosse, a visitação de mais de 5000 internautas, é forte sinal de alta aceitação, e que realmente o povo está querendo mudanças.


Para ratificar o acima exposto, nessa semana, mais precisamente no dia 18 deste mês, colocamos outra matéria intitulada:  

"Parece que dessa vez Lula e Deri irão partir para o racícínio lógico, não nadando contra a correnteza".

Pois bem, em tão pouco espaço de tempo já atingia uma visitação de mais de 1000 internautas, e olhe que não estou me referindo as " curtidas", compartilhamentos ou comentários do Facebook..

A título de ilustração e para que o leitor entenda melhor, o período que este Blog obteve alto índice de visitação, foi durante a celeuma dos festejos juninos de Jeremoabo, e olhe que não atingiu metade dos 5000.

Acredito que devido ao grande número de pessoas que acessam a internet principalmente a juventude, o trabalho que o Lula realizou quando da sua passagem pela Secretária da Agricultura, e com os reforços dos votos que o Deri detém, com mais algumas ajudas, conseguirão por fim a esse império implantado em Jeremoabo.

O Brasil está mudando, a democracia está a cada dia mais se consolidando, e Jeremoabo não suporta mais permanecer na contramão da História.

Esse (des)governo fajuto e incompetente de tratar o povo como "pedintes, mendigos", é apoiado apenas por minoria inculta.


Observando o quadro abaixo, fica fácil observar que quando Anabel estava no auge, quando o povo ainda não conhecia o seu (des)governo, ela não obteve a maioria dos votos, pior agora, que afundou sua administração ao se deixar influenciar por alguns assessores perversos, incompetentes, e que so pensam em perseguir os demais.


Foto de Jose Dantas.




Prefeita que nomeou marido para cargo político é condenada por nepotismo


Prefeito que nomeia parente para cargo político exclusivamente em virtude de sua relação com ele fere os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a prefeita do município de Pilar do Sul (SP) pela prática de nepotismo. Ela nomeou seu marido para ocupar o cargo de secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito.
Em 2013, o Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra a prefeita por improbidade administrativa. Afirmou que a escolha da prefeita teria sido única e exclusivamente em virtude da relação pessoal com o nomeado. Disse que a prática foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Uma liminar afastou o marido da prefeita do cargo. A sentença reconheceu a ilegalidade da nomeação e impôs ao casal as sanções de suspensão de direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa.
No STJ, o ministro Humberto Martins, relator do caso, mencionou que a jurisprudência considera ser “cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado”.
Os ministros discutiram sobre a aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do STF — que trata do nepotismo — aos agentes políticos. Segundo o relator, o STF firmou o entendimento de que as nomeações para cargos políticos não abrangem, em regra, as hipóteses descritas na súmula mencionada e que a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso para se verificar eventual troca de favores ou fraude a lei (Rcl 7.590/STF).
Humberto Martins esclareceu que os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou de enriquecimento ilícito do agente.
O relator reconheceu que a conduta dos agentes se enquadra no artigo mencionado, “pois atenta contra os princípios da administração pública, em especial a impessoalidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
REsp 1.516.178

Em destaque

Para rebater críticas, Pimenta diz que não é inimigo do governador Eduardo Leite

Publicado em 15 de maio de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Lula se livrou de Pimenta, que não ficará mais no Pl...

Mais visitadas