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quinta-feira, agosto 04, 2011

Civilizalhas

Uma pesquisa divulgada pela revista Veja mostra que 53% das pessoas entrevistadas praticam ou já praticaram algum tipo de ato de natureza sexual por meio da web e, segundo outra análise, feita com quase 600 pessoas, 41% delas já se relacionaram pela internet com alguém, enquanto tinham outro na vida real. Sites de relacionamentos exclusivos para pessoas casadas, que prometem sigilo e discrição, proliferam na rede e encorajam aqueles que buscam novas formas de relacionamento. Na coluna de hoje, o professor da PUC/SP, Adriano Ferriani, analisa o tema sob o aspecto jurídico. Veja as implicações civis de eventual infidelidade virtual. (Clique aqui)


Por merecimento, não por antiguidade

Agora é fato. O MJ já despachou o pedido de aposentadoria de Ellen Gracie para a presidente Dilma e confirmou a data de saída da elegante ministra do Supremo para a próxima segunda, dia 8. (Clique aqui)


IOF

A RF determinou que quem usar o cartão de crédito para pagar contas de serviços como luz, água, telefone e condomínio será taxado com o IOF, de 3% ao ano ou 0,0082% ao dia.(Fonte: Migalhas)


Internet

O governo deve enviar o PL sobre o "Marco Civil da Internet" ao Legislativo na semana que vem. Elaborado pelo MJ, o projeto estabelece as regras civis para a internet. Trata-se, como este informativo já se posicionou a mancheias, de uma bobagem sem fim. Como se vê pela nota acima, não é preciso de marco algum para que as irregularidades sejam punidas. Querer pôr regras num negócio livre é engessar a liberdade, inclusive a sagrada liberdade de expressão. Imagine agora os sites da internet tendo de se reportar a um rapazola do MJ para ter o direito de publicar isto ou aquilo. Porque, ninguém duvide, é nisso que vai dar. Ademais, impor cumprimento de regras prévias é ir contra a democratização da informação, porque - mais cedo ou mais tarde - os mais fortes irão dominar as tais regras. Ou alguém acredita em conto da carochinha ?(Fonte: Migalhas)



O "X" da questão

A 2ª turma do STF rejeitou recurso do jornalista Alexandre Machado que pretendia ser indenizado por danos morais por texto de Jânio de Freitas, na Folha de S.Paulo. Machado alega ter sido ofendido por críticas que Jânio teria feito, em texto intitulado "O X do negócio", quanto a sua atuação como diretor de comunicação da Petrobras, especificamente no malfadado projeto que pretendia alterar o nome da estatal para "Petrobrax". A crítica de Jânio de Freitas - e de meio mundo naquela época - referia-se também ao fato de ter havido a contratação de uma empresa terceirizada para os iluminados estudos, sem licitação. Na análise do caso, o ministro Celso de Mello afirmou que as críticas que os meios de comunicação dirigem a pessoas públicas e a figuras notórias, "por mais duras e veementes que possam ser", são direito de índole constitucional e seu concreto exercício não sofre as limitações decorrentes dos direitos de personalidade. "O STF tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana", ressaltou o festejado tatuiense. (Clique aqui)



STJ - Restituição do IR é impenhorável, salvo prova de que origem não é salarial. (Clique aqui)


TRF da 1ª região - Não incide IR sobre indenização recebida por demissão voluntária. (Clique aqui)



ANS publica resolução que atualiza a cobertura assistencial obrigatória para os planos de saúde. (Clique aqui)



Motoboy

O STF declarou inconstitucional a lei distrital 2.769/01, que regulamentou a profissão de motoboy. Os ministros acompanharam voto do ministro Peluso, para quem cabe à União a competência para dispor sobre regras no campo das relações trabalhistas, bem como condições para o exercício de profissões.(Fonte: Migalhas)


STF - Empregador rural pessoa física não precisa recolher contribuição sobre receita bruta. (Clique aqui)


Home care

Os planos de saúde têm obrigação de fazer a cobertura do home care, desde que seja indicação médica. No entanto, por ser uma forma especial de internação muitos planos se negam a prestar cobertura, justificando a prática em cláusulas contratuais que limitam o tratamento domiciliar do segurado. É o que explica o advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva Advogados. Para ele, "ignorar esse tipo de internação é o mesmo que aceitar a cobertura da doença restringindo o tratamento determinado pelo médico. É uma contradição intrínseca que afeta a própria eficácia da cláusula de cobertura contratual". (Clique aqui)





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