Ana Magalhães
do Agora
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, confirmou a conversão do tempo especial --para quem trabalhou em atividade insalubre-- em tempo comum entre os anos de 1998 e 2003. Essa conversão é vantajosa para o trabalhador, pois antecipa a sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Uma decisão de 13 de maio unifica o entendimento de que a conversão é possível em qualquer período. Os juizados especiais federais devem seguir esse entendimento.
Em abril deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também garantiu a conversão do tempo especial em comum entre 1998 e 2003. Assim, o trabalhador que consegue comprovar a insalubridade e pede a conversão deve conquistar a vantagem em qualquer tribunal do país.
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