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sábado, julho 16, 2011

Aposentado de 88 a 91 tem revisão na Justiça

Luciana Lazarini
do Agora

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 podem conseguir, na Justiça, a revisão pelo teto. Esses aposentados e pensionistas, que tiveram o benefício concedido no chamado buraco negro, não terão a revisão nos postos do INSS, que começa a ser paga em setembro e irá beneficiar, no total, 131.161 segurados.

Esses benefícios não foram incluídos no pagamento nos postos porque o INSS entende que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito à revisão pelo teto apenas para os aposentados entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 que tiveram o benefício limitado ao teto.

Para a AGU (Advocacia-Geral da União), os benefícios do buraco negro seguem normas diferentes das que foram discutidas no STF, pois são anteriores à lei 8.213, de 1991, que cria as regras atuais dos benefícios do INSS.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste sábado,

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