Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, novembro 14, 2024

STF nega recurso de Collor e mantém 8 anos e 6 meses de prisão

Publicado em 14 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet

STF reinicia julgamento de recurso de Collor nesta 4ª feira

Collor está preocupado com a possibilidade de prisão

Rayssa Motta
Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 14, o recurso do ex-presidente Fernando Collor e manteve a pena de 8 anos e 6 meses de prisão decorrente de uma condenação na Operação Lava Jato.

Uma redução poderia abrir caminho para a mudança no regime de prisão e até para substituir a pena de prisão por punições alternativas, como a prestação de serviços comunitários. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

MAIS RECURSOS – O ex-presidente foi condenado em maio de 2023, pelo próprio STF, mas não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos. O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, a defesa poderá apresentar novos embargos de declaração, modalidade de recurso que serve para esclarecer ou questionar detalhes da decisão, mas não para reverter a condenação.

Collor foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

O recurso do ex-presidente começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo, onde já havia maioria formada para manter a pena no patamar imposto, mas o ministro André Mendonça apresentou um pedido de destaque, o que zerou o placar e obrigou a votação a começar novamente no plenário físico.

DOSIMETRIA DA PENA – A defesa do ex-presidente alegou no recurso que a pena imposta não corresponde ao voto médio discutido pelo plenário do STF no julgamento que resultou em sua condenação.

Na ocasião, a dosimetria da pena foi objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

LAVAGEM DE DINHEIRO– Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.

Por fim, os atenuantes, como a idade – o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.

O Código Penal estabelece a pena em abstrato, ou seja, os limites mínimo e máximo para cada crime. O cálculo da punição deve atender a três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena, o que fica a critério dos magistrados.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A matéria não aborda em profundidade a hipótese da prescrição, porque Collor já tem mais de 70 anos. Isso significa que a prescrição cai pela metade. Vamos aguardar. O único recurso agora é o embargo de declaração, que pode ter efeito modificativo, em algumas hipóteses de erro no julgamento. (C.N.)


Em destaque

Injustiça a um magnífico reitor, em meio à mediocridade da política brasileira

Publicado em 14 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email José Carlos Azevedo, um reitor notável na UnB Vi...

Mais visitadas