Publicado em 9 de abril de 2024 por Tribuna da Internet
Gabriel de Sousa
Estadão
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para quarta-feira, 10, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede um “bônus” na remuneração de magistrados, procuradores e promotores da ativa e aposentados, o chamado quinquênio. O penduricalho estava extinto desde 2006, mas foi ressuscitado por uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli no fim do ano passado.
A proposta estava em outra PEC que foi arquivada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto iria ser votado no fim daquele ano, porém, por falta de quórum, acabou saindo da pauta da Casa. Com o início da nova legislatura em 2023, ele foi engavetado definitivamente.
SEM ABATE-TETO – No ano passado, foi apresentado um novo texto, encabeçado por Pacheco, que concede um Adicional por Tempo de Serviço (ATS) de 5% do salário das carreiras da magistratura e do Ministério Público (MP) a cada cinco anos.
A proposta estabelece que o quinquênio aos magistrados, promotores e procuradores pode chegar a até o máximo de 35% do teto constitucional. Hoje, o limite de pagamento do funcionalismo público federal é de R$ 44.008,52, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Como o adicional é uma verba indenizatória, será acrescido à remuneração, sem entrar no abate-teto.
De acordo com uma pesquisa elaborada, em 2022, pelos analistas Daniel Duque e Pedro Trippi, do Centro de Liderança Pública (CLP), a estimativa do o impacto da proposta pode chegar a gastos de R$ 2 bilhões aos cofres públicos, considerando os valores da época.
É RETROATIVO – O adicional por tempo de serviço foi extinto em 2006 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e foi reestabelecido, em novembro de 2022, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que concedeu o pagamento retroativo dos servidores que ingressaram nas carreiras até o ano da decisão do Tribunal.
Em dezembro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou a decisão do TCU. Segundo Toffoli, a decisão para suspender o pagamento do benefício não compete à Corte de Contas e sim ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, o pagamento do ATS, acima do teto constitucional, voltou a ser permitido pela Justiça.
Em dezembro de 2023, a Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do TCU, recorreu ao Supremo para pedir a derrubada da decisão de Toffoli. A Corte de Contas estimou que o pagamento do beneficio traria um risco de “prejuízo irreparável para os cofres públicos” de R$ 16 milhões mensais e anual de R$ 200 milhões.
DESPESAS EXTRATOSFÉRICAS – Caso a proposta passe pela CCJ do Senado, ela será encaminhada para o plenário da Casa, onde é necessário o voto favorável de 49 dos 81 senadores, em dois turnos. Passando por essa etapa, ela será encaminhada para a Câmara, onde precisará ser avalizada por colegiados da Casa e por 308 dos 513 deputados em plenário.
Em uma entrevista ao jornal Valor Econômico em novembro do ano passado, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a PEC pode trazer “despesas estratosféricas” para as contas públicas.
O senador avaliou também que outras carreiras que não são beneficiadas pela medida devem reivindicar o benefício. “A conta é estratosférica, até porque é retroativa a todos os aposentados”, afirmou Wagner.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – E ainda chamam isso de Justiça. Os próprios operadores do Direito fazem questão de esfolar o couro do povo até os ossos. Tenho asco dessa gentalha. (C.N.)