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A primeira exceção ao sigilo bancário decorre da própria Constituição Federal (CF/88). No artigo 5º, inciso XII, a Carta Magna estabelece que a inviolabilidade do sigilo de dados pode ser restringida por ordem judicial. No caso de eles serem imprescindíveis à investigação criminal ou à instrução processual.
Portanto, se o indivíduo estiver sendo investigado em razão de suposta prática de infração penal ou estiver respondendo ação penal. A autoridade judicial poderá determinar que as instituições financeiras forneçam seus dados bancários. Desde que demonstre em decisão fundamentada serem tais informações fundamentais para elucidação dos fatos. (Miró Neto Advogados).
A situação do Pai Deri e seu conluio é: "Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come",
Todo dinheiro que entrou e saiu da conta desses artistas será analisada detalhadamente, assim como toda movimentação finaceira com emissão de Nota Fiscal, entrada e Saida de Mercadorias, vendas para prefeitura, Notas Frias, além da Declarações do Imposto de Renda.
Oxalá alguns vereadores da situação que recebem pagamentos por veículos alugados ou outras benesses do município não sejam alcançados, assim caminha a humanidade.
Quem tem obrigação de defender o prefeito são os puxa sacos, os vereadores da situação, e quem patrocina a impunidade.
No mais, é conversa mole para enganar os bobos. Simples assim!
Se vacilar irá a ver o sol nascer quadrado. Home vôte!