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terça-feira, novembro 17, 2020

CRIME ELEITIRAL CAUSA CASSAÇÃO E INEGIBILIDA.

Por: Marcelo do Sindicato

O resultado das eleições municipais deste último domingo no município de Jeremoabo/BA, nos deixam fortes evidências de um suposto abuso do poder econômico em favor do atual gestor e candidato a reeleição, o senhor "Deri do Paloma" PP.
Como está contido na legislação eleitoral, compra de votos é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou de diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da LEI DAS ELEIÇÕES (LEI n°9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea "j" do dispositivo do artigo 1° da Lei complementar n° 65/90 ( lei de inelegibilidades), com mudanças feitas pela lei da ficha limpa (LC n° 135/2010).
Segundo o artigo 41-A, constitui capitação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou mesmo entregar, ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego desde o registro da sua candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa. Além da lei das eleições, o "Código Eleitoral" (LEI n° 4.737/1965) tipifica como compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mais também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para qualquer outra pessoa (artigo 299).
Supostamente as evidências haverão de provar os fatos, ninguém acreditava que o candidato a reeleição "Deri do Paloma" fosse reeleito no pleito municipal do corrente ano em nosso município, isso em função de sua péssima gestão e infidelidade a seus aliados políticas, mais o inesperado aconteceu e, o pior, com uma diferença mínima de votos, fato jamais visto em nossa história política.
O abuso do poder econômico em pleitos eleitorais é, um dos grandes problemas que ocasionam o atraso social e, à miserabilidade de um povo.
Acredito que, providências serão tomadas, por parte da oposição a esse respeito, para que, esse suposto crime eleitoral, ele seja devidamente apurado e, os verdadeiros responsáveis sejam devidamente punidos pela legislação eleitoral vigente em nosso país.
Até lá como cidadão jeremoabense que sou, eu só tenho a torcer para que, em função dessa suposta vitória milionária do atual gestor no ultimo domingo, não haja até que a justiça eleitoral apure devidamente o caso, urubus rasgando bolsas de lixos no meio das vias públicas, funcionário nas principais ruas e avenidas fazendo manifestações e greves, para requererem os seus
salários e vencimentos de cada mês, para que não haja mais problemas do que, os pré-existentes na saúde pública municipal, para que não falte à merenda nas nossas escolas, como sempre já vem sendo reclamado por parte dos vereadores de oposição como também por parte de pais de alunos matriculados em nossa escolas públicas municipais, para que não haja sucessivos bloqueios do INSS nas contas públicas, como já houve por diversas vezes nos últimos dois anos e seis meses de gestão Deri, que não aconteçam mais cortes no fornecimento de energia elétrica da prefeitura e, de outros órgãos público ligados à administração pública municipal, que não falte tanto remédio, como vêm faltando na farmácia do povo, onde o grande prejudicado é o menor favorecido e, em especial são pessoas que vivem na linha da pobreza nos subúrbios de nossa cidade, como também, o próprio trabalhador rural que vivi nos lugares mais distantes de nossa sede, isso é o que, eu mais rogo como cidadão e conterrâneo de nosso povo sofrido.

Nota da redação deste Blog - Aproveitando esse comentário de Marcelo do Sindicato, quero dizer que motivos e fatos para a candidata a prefeita Anabel ou seus vereadores da oposição representarem perante o Ministério Público Eleitoral a começar pelo menos grave que foi o transporte de mudanças e material de construção efetuados pelo veículo pertencente a Secretaria de Educação não faltam.
Para comprovar o que estou escrevendo por analogia cito o seguinte caso:

Prefeito de Fronteira é suspeito de autorizar fretes de mudança de particulares em troca de votos.

'Não pairam dúvidas que a conduta narrada configura abuso do poder político, sujeitando-lhes na declaração de inelegibilidade', diz trecho de Decisão da juíza eleitoral Vanessa Manhani


                                                              (...)

Desta forma, segundo consta dos autos do processo, há fortes indícios de que os representados autorizaram a realização de fretes de mudança de particulares, configurando a prática de crime eleitoral prevista no art. 299 do Código Eleitoral, oferecendo serviços em troca de voto.
A denúncia foi feita por dois vereadores fronteirenses, que disseram que um caminhão, de empresa de locação, contratada pelo Município de Fronteira, estaria sendo utilizado para fazer transporte de mudança para particulares. Houve abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-153, a cerca de 30 quilômetros de Fronteira, no dia 10 de agosto e o veículo foi apreendido com diversos móveis, como cama, sofá, geladeira, mesa, armários, etc. Segundo apurado pela equipe da PRF, o veículo estava sendo utilizado para realizar mudança do um homem de Goiânia (GO) para Fronteira. 

 “Não pairam dúvidas que a conduta narrada configura abuso do poder político, sujeitando-lhes na declaração de inelegibilidade de que trato o art. 1º, I, “d” na forma do inciso XIV do art. 22, ambos da LC 64/90. Requereu a concessão de medida cautelar para expedir mandado de busca e apreensão para recolher o veículo caminhão e para que o representado seja proibido de utilizar de veículos públicos fora do horário de expediente sem justificativa plausível, sob pena de multa”, diz a Decisão da Justiça Eleitoral de Frutal, que ainda determinou que ‘é indispensável que o Poder Judiciário intervenha para fazer cessar a suposta conduta de oferecimento de vantagem em troca de votos em favor dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, concorrentes com o número 15’.  
https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2020/11/14/interna_politica,1204820/prefeito-fronteira-suspeito-autorizar-fretes-mudanca-de-particulares.shtml

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