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Quem recebeu precatório, RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou indenização referente a processo judicial no ano passado deve informar esses valores na declaração de Imposto de Renda 2019.
Publicado em 26 de janeiro de 2025 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Acredite, Trump e Musk voltarão a pressionar o Br...