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sexta-feira, junho 29, 2018

Muita conversa e pouca ação


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Hoje li no Zap e nas redes sociais muitas lamentações concernentes a  falta de pagamentos dos salários do funcionalismo da Prefeitura Municipal de Jeremoabo  principalmente dos professores, no que diz respeito ao mês de junho.
Tudo isso só acontece devido a covardia e a omissão, pois " Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles"... Rui Barbosa
Existem inúmeras prefeituras que não só pagou os salários como também adiantou parte do 13º Salários.
Nas cidades onde a coisa funciona e a população não é covarde nem abre mão dos seus direitos, o remédio a ser aplicado é simples e poderoso, abaixo transcrevo a formula:

Prefeito deve pagar salários de servidores até último dia útil



O Prefeito de Olho d'água do Borges terá que efetuar o pagamento mensal dos vencimentos dos servidores Públicos municipais até o último dia útil do mês trabalhado, conforme prevê o artigo 28 , § 5º , da Constituição Estadual . O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindicato dos servidores públicos daquele município, que alegava estar sendo pago em atraso desde junho de 2006, os vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura.
Notificado para prestar informações ao magistrado de primeiro grau, o prefeito alegou que o pagamento dos servidores está em dia e que os atrasos mencionados pelo Sindicado ocorreram em função das sucessivas quedas na arrecadação municipal.
O des. Cláudio Santos destacou em seu relatório que é direito dos servidores municipais receber mensalmente os seus vencimentos, uma vez que tal verba possui caráter alimentar e a sua retenção caracteriza enriquecimento ilícito por parte da administração pública. “A norma encartada na Constituição Estadual estabelece o direito líquido e certo dos servidores públicos de receberem seus vencimentos até o último dia de cada mês, razão pela qual a decisão recorrida não merece qualquer censura”.
O processo de número foi encaminhado para o segundo grau como remessa necessária e os desembargadores da 2ª Câmara Cível conheceram e negaram a remessa necessária, mantendo assim todos os termos da decisão de primeiro grau.
A Justiça do Direito Online

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