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terça-feira, maio 08, 2018

A Novela Recomeçou . Capítulo 1 . UM CONTRATO QUE NUNCA EXISTIU

Luiz Brito DRT/BA 3.913

Foto: reprodução
Anilton Bastos - Para desviar o foco da oposição
Anilton Bastos - Para desviar o foco da oposição

Começou a pirotecnia da mídia de oposição para desviar o foco dos conhecidos envolvidos e citados na Lavajato, Petrolão e outros escândalos políticos do Brasil.
Em busca da veracidade dos fatos, obtivemos os seguintes esclarecimentos da assessoria jurídica de Anilton Bastos:
O site www.pa4.com.br noticiou no dia de hoje, 08/05, que o “TCM determina investigação em contrato de R$ 27.000.000,00 da gestão do ex-prefeito Anilton às vésperas da Eleição de 2016”.

A notícia merece total repúdio e não passa de tentativa de criação de factoide diante da proximidade das eleições, onde Anilton será adversário dos correligionários do proprietário do site, Ozildo Alves, candidato derrotado nas últimas eleições e indicado pelo PP de Paulo Afonso.
A verdade! o referido “contrato” na matéria nunca existiu. O serviço que se tenta fazer crer ter sido realizado ou apenas pago NUNCA SE REALIZOU OU FOI FEITO QUALQUER PAGAMENTO A EMPRESA CITADA POR ESTA FALSA NOTÍCIA OU POR MEIO DE NENHUM OUTRO CONTRATO.
A prefeitura, à época, agindo com a transparência que sempre lhe foi peculiar, registrou junto ao sistema do TCM, a partir de processo licitatório realizado com a observância de todas as premissas legais, a possibilidade de promover nova forma de contratação de profissionais da área de saúde, de nível médio e superior, diante da necessidade de propor nova modalidade administrativa mais econômica e eficiente para a gestão de pessoal da área de saúde.

A ocorrência da licitação gera nos sistemas de gestão dos processos internos numeração dos atos, e esses são devidamente informados ao TCM, em tempo real, via sistema conhecido como SIGA.

Apesar de ter sido gerado número de contrato após a licitação, o Prefeito não o assinou, pois decidiu junto a seus assessores naquele momento não promover a proposta de mudança na gestão de pessoal da área de saúde.
Com isso, o processo de contratação não foi concluído por decisão do Gestor, não foi assinado e por via de consequência executado ou pago, o que significa que de “fato” não se materializou, não se encerrou enquanto processo de contratação, daí o não envio para o TCM.
A matéria abusa da preocupação com o fato de ter sido próximo às eleições de 2016; dá enorme ênfase ao valor do “contrato” que não existiu; maximiza o pronunciamento quanto a abertura de termo de ocorrência, que nada mais é que a verificação detalhada de fatos; mas não teve o compromisso ético e a responsabilidade moral de ouvir o cidadão Anilton Bastos, tampouco nenhum de seus assessores a época ou ex-secretários, o que denota a presente nada mais do que mera peça de ilustração do tamanho do desespero que já toma conta dos que não podem, diante de seus compromissos pecuniários, marcharem ao lado do ex-prefeito, candidato a deputado ser batido em Paulo Afonso nas eleições de 2018.


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