Prefeito Eleito de Jeremoabo - BARESULTADO DAS ELEIÇÕES
Candidatos / Prefeito Eleito de Jeremoabo
SEÇÕES: 94 de 94 VOTOS BRANCOS: 186 VOTOS NULOS: 11,461
Eleito não assumiu.
Prefeito Eleito de São Francisco do Conde - BARESULTADO DAS ELEIÇÕES
Candidatos / Prefeito Eleito de São Francisco do Conde
SEÇÕES: 93 de 93 VOTOS BRANCOS: 421 VOTOS NULOS: 9,791
Eleito, após retotalizar os votos assumiu, é o prefeito
Prefeito Eleito de Iracema - RRRESULTADO DAS ELEIÇÕES
Candidatos / Prefeito Eleito de Iracema
SEÇÕES: 20 de 20 VOTOS BRANCOS: 67 VOTOS NULOS: 2,457
Dr. Francisco SEGUNDO COLOCADO, recorreu, foi diplomado, assumiu, está prefeito
Nota da redação deste Blog - Art. 16 -A
16-A - O candidato cujo registro esteja sub judice, poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instancia superior (incluída pila Lei n. 12.034 de 2009).
Agora vamos traduzir o que diz o artigo 16-A (para entender esse artigo não precisa ser Jurista nem advogado, basta saber ler e interpretar.)
. ESTE É O PONTO. A VALIDADE DOS VOTOS CONDICIONADA AO REGISTRO. SEM REGISTRO O VOTO NÃO TEM VALIDADE SENDO INEXISTENTE.
ISSO NADA TEM A VER COM ANULAÇÃO DO ARTIGO 224 CÓDIGO ELEITORAL SÓ SE ANULA O QUE ANTES ERA EXISTENTE NÃO SE ANULA O INEXISTENTE