Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, novembro 30, 2014

O (des)governo "anafel" ou a desmoralizada casa de "Mãe Joana"




“Se você exige respeito, tem que respeitar primeiro a si mesmo. Respeito não é algo que se busca ou se exige, é algo que se dá e se recebe.” 
O Poder Legislativo da cidade de Jeremoabo, pela subserviência da grande maioria de seus vereadores, tem merecido pouca consideração da prefeita "anafel".
A prefeita de Jeremoabo desrespeita a Lei para beneficiar afilhados políticos, péssimo exemplo está passando para população.
Existem muitos exemplos de desrespeito a Lei por parte da prefeita, como por exemplo admissão e demissão de servidores da prefeitura todo final de ano, desrespeitando TAC firmado com o Ministério Púbico, (É um documento utilizado pelos órgãos públicos, em especial pelos ministérios públicos, para o ajuste de condutas contrárias à lei) loteamento do PATRIMÔNIO PÚBLICO, em benefício de alguns, nepotismo etc...
O mais recente agora foi esse de barracão que colocam as vezes defronte o Bradesco. , pra vender colchões. Ocorre que todo povo pobre de JEREMOABO, quando tem autorização do município, tem que retirar no mesmo dia, enquanto esse fica até aos domingos.

Francamente eu ão sei em quem tanto o (des)governo de Jeremoabo se confia para cometer continuados desmandos.
Só mesmo ela pensa que está acima da Lei, pois agora mesmo    o Ministério Público Federal denunciou quatro pessoas da Prefeitura de Marília, interior de São Paulo, por desvio de recursos da saúde e da educação para custear gastos do Executivo. Entre eles, está o irmão do presidente do TSE e ministro do STF Antônio Dias Toffoli.
Ou a Prefeita não tem informação do cumprimento ou noção da gravidade dos fatos, pois poderá responder por crime de responsabilidade





Entrevista exclusiva:

Contratos temporários renovados indefinidamente caracterizam preterição de candidatos

SiqueiraemSERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - Há 4 horas
BSPF - 30/11/2014 O caráter transitório dos contratos temporários resta estampado em sua própria nomenclatura, todavia, diversas empresas e entidades públicas tem distorcido tal caráter elementar, reiteradamente renovando contratos temporários para atender demandas continuas e atividades fim da organização. Já não bastasse tal ilegalidade por si só, vislumbra-se ainda que a manutenção dos contratos em entidades e empresas públicas ocorre, inclusive, paralelamente a existência de aprovados em concurso público aguardando a convocação para tomar posse, caracterizando a pret... mais »

Coluna A Tarde: Da economia aos gatunos

Coluna A Tarde: Da economia aos gatunos




1. Ter relações sexuais alivia dores de cabeça. Cada vez que você faz amor, libera a tensão das veias do cérebro.
2. Um grande número de relações sexuais pode l...
Ver mais


Em destaque

Rua Duque de Caxias: A “Rua da Agonia” em Jeremoabo

  24/12/2024 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV RP:9291/BA A Rua Duque de Caxias, localizada no coração de Jeremoabo, tem sido tristemente apel...

Mais visitadas