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quarta-feira, maio 22, 2013

O que destrói o ser humano?

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O que destrói o ser humano?
Política sem princípios, prazer sem compromisso, riqueza sem trabalho, sabedoria sem caráter, negócios sem moral, ciência sem humanidade e oração sem caridade. (Mohandas K. Gandhi),

Acrescento: “O mal dos espertos é achar que todo mundo é idiota”.

Foi talvez amparada nessa premissa que o (des)governo municipal de Jeremoabo, cometeu mais uma injustiça, uma arbitrariedade, uma ilegalidade, ao tomar a banca do açougue municipal licenciada para Gilson Andrade e outros, tudo isso para beneficiar o gerente do primo de seu marido, como se o bem público fosse moeda de troca de favores.

Como mesmo de maneira tímida,  os oprimidos e injustiçados de Jeremoabo começam a exercer seus direitos de cidadania, o Gilson bateu as portas da Justiça em busca dos seus direitos, usurpados pela prefeita de Jeremoabo, que vem  se considerando  acima da Lei.

Como o mal do protegido é o protetor, a prefeita ficou a ver navios:  ou devolve a Gilson o que lhe é de direito, ou irá cair fora através de intervenção no Município , pois o Tribunal de Justiça da Bahia não irá ficar desmoralizado por simples capricho de um (des)governo despreparado.
É bom que a prefeita de Jeremoabo entenda que : “o povo elege seus governantes e tem direito de que eles o sirvam. Se isto não acontece, o mesmo povo tem o direito de tirá-los do poder, dentro da lei e da ética".
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Processo:
0004412-08.2013.8.05.0000
Classe:
Intervenção em Município
Área: Cível
Assunto:
Intervenção em Estado / Município
Origem:
Comarca de Jeremoabo / Foro de comarca Jeremoabo
Distribuição:
Tribunal Pleno
Relator:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Volume / Apenso:
3 / 0
Última carga:
Origem: Secretaria de Câmaras / Tribunal Pleno.  Remessa: 14/05/2013
Destino: Procuradoria Geral de Justiça / PGJ.  Recebimento: 14/05/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Representante:  Gilson Santos Andrade
Representado:  Município de Jeremoabo
Advogado: Ícaro Henrique Pedreira Rocha 
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento



14/05/2013 Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
VIA SECOMGE EXPEDIÇÃO
14/05/2013 Publicação
Disponibilizado em 13/05/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 954
13/05/2013 Expedição de Certidão
Certifico que o despacho de fl. 401 ficou disponível no DJE de 13/05/2013, considerando-se publicado(a) no primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
10/05/2013 Recebido pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Câmara
COM DESPACHO EM 01 LAUDA.
10/05/2013 Remetido - Origem: Consultoria Juridica Destino: Secretaria de Câmara (cumprir)
c/despacho
10/05/2013 Mero expediente
D E S P A C H O I - R. H. II - Vistos etc... III - Ouça-se o Procurador-Geral de Justiça, a teor do disposto no artigo 236 do Regimento Interno deste Tribunal. IV - Publique-se. Cidade do Salvador, BA., 09 de maio de 2013. Des. MÁRIO ALBERTO HIRS, Presidente do Tribunal de Justiça
08/05/2013 Recebido pela Consultoria Jurídica
08/05/2013 Remetido para a Consultoria Juridica
08/05/2013 Conclusão
CONCLUSOS AO DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.
08/05/2013 Expedição de Certidão
CERTIFICO que foi cadastrado nos autos e no sistema o nome do Dr. Ícaro Henrique Pedreira Rocha, OAB/Ba 35.644, na condição de advogado do Município de Jeremoabo, conforme Petição 2013.00040252-0 (fl. 160/399).
08/05/2013 Petição
Juntado protocolo nº 2013.00040252-0, referente ao processo 0004412-08.2013.8.05.0000/90000 - Apresenta Manifestação (fls. 160/399).
23/04/2013 Documento
JUNTADA a estes autos do Ofício de nº590/2013-STP(fls.157).
19/04/2013 Expedição de documento
EXPEDI OFÍCIO Nº 590/2013-STP A SRª. ANABEL DE SÁ LIMA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA.
09/04/2013 Publicação
Disponibilizado em 08/04/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 930
08/04/2013 Publicação
Disponibilizado em 05/04/2013 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 929
08/04/2013 Expedição de Certidão
Certifico que o despacho de fl. 154 ficou disponível no DJE de 08/04/2013, considerando-se publicado no dia 09/04/2013, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
05/04/2013 Recebido pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Câmara
COM DESPACHO EM 01 LAUDA.
05/04/2013 Remetido - Origem: Consultoria Juridica Destino: Secretaria de Câmara (cumprir)
c/despacho
05/04/2013 Mero expediente
  D E S P A C H O I - R. H. II - Vistos III - Tratando-se de medida drástica, determino, em cumprimento ao disposto no art. 234, I, do Regimento Interno deste Tribunal, que se oficie ao Prefeito do Município de Jeremoabo para, no prazo de quinze (15) dias, informar à Presidência do Tribunal quais as providências possíveis de serem adotadas, no sentido de remover-se, administrativamente, o presente pedido de Intervenção naquele Município, instruindo-se o ofício com as peças dos autos. IV - Publique-se. Cidade do Salvador, 05 de abril de 2013. Des. MÁRIO ALBERTO HIRS, Presidente do Tribunal de Justiça(Nosso grifo)
05/04/2013 Recebido do SECOMGE pela Consultoria Juridica
05/04/2013 Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Consultoria Juridica
04/04/2013 Processo Cadastrado
SECOMGE






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                                     Comentando:
Como em Jeremoabo tudo só chega atrasado, vamos  rezar para que aqui também chegue logo.
Antes tarde do que nunca...




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Foto: Reprodução
 

PROFESSORES VOLTAM TER 40 HORAS/AULA 

PORTARIAS DE 63 A 69. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JEREMOABO, JOSEMAR LIMA MUNIZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como em consonância com a legislação municipal vigente e, CONSIDERANDO decisão judicial liminar proferido pelo Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo com processo nº 0000930-14.2013.805.0142 que determinava conceder o reenquadramento de 40 (quarenta) horas/aula, enquanto durar a liminar,
RESOLVE: Art. 1º. Fica reestabelecida para 40 horas/aulas por semana a carga  horária dos seguintes professores:1- IHANA CECILIA DE OLIVEIRA VARJAO, 2- JANEIDE FERREIRA NASCIMENTO, 3- JOSE ANDERSON HUNGRIA REIS, 4- JOSEFINA PASSOS DA CONCEIÇÃO, 5- JOSEANE DE MATOS DANTAS, 6- MARIA LUCIENE GONCALVES DE AQUINO,7-  MANOEL LUIZ SANTOS DA SILVA, 8- NILZETE TEIXEIRA SILVA DA CONCEICAO, 9- REGINA LIMA DE SOUZA, SALETE RIBEIRO DE LIMA, 10- ARACY MARY RODRIGUES GAMA VARJAO, 11- AUZENIR DE CARVALHO OLIVEIRA, 12- CLAUDIONORA DE OLIVEIRA CHAGAS, 13- EDELMA LEAL SANTANA, 14- ELIANE GONCALVES CARVALHO, 15- LIDIANE DE JESUS SIMAS, 16- LUZIA RAQUEL DA SILVA COSTA, 17- MARIA DOS PRAZERES SILVA, 18-  MARIA JOSE DE JESUS SILVA, 19- MARIA LUCIANE DE SANTANA, 20- ADRIANA VARJAO GAMA, 21- FLANILSON NASCIMENTO SANTANA, 22- JOELMA MARIA DE OLIVEIRA, 23- LUCIENE OLIVEIRA GONCALVES, 24- MANOEL GONCALVES BOMFIM, 25- ELISSANDRA DE SANTANA,  26- ERICA ARLANNE PEREIRA DE SANTANA, 27-  ISMENIA DA SILVA QUEIROZ,  28-  FRANCISCA EUTICE TELES DE SIQUEIRA,  29- GICELIA RIBEIRO DA SILVA, 30- JUSSIARA PASSOS DA CONCEICAO, 32- JOSEANE DE SA QUEIROZ, 33- JOSEFA MARIA DE JESUS, 34- JOSEFA MIRIAN MATOS DE SANTANA, 35-  JUSCELINO SANTOS DE QUEIROZ.  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa de 20 de  Maio do corrente ano, ficando revogadas todas as disposições em  contrário. Jeremoabo-Bahia, 20 de Maio de 2013. JOSEMAR LIMA MUNIZ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no DOM de Jeremoabo, 21 de maio 2013.

 Comentando:
O caminho é esse, para prefeita ditadora, incompetente e perseguidora, só existe um remédio: a Justiça!
Não é possível que o (des)governo municipal de Jeremoabo não entenda que "ninguém está acima da Lei".
 




 

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